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A mostrar mensagens de novembro 9, 2023

CONTRATOS ANTIGOS ISENTOS DE IMI E IRS

Os proprietários de imóveis com contratos de arrendamento antigos, anteriores a 1990, ficarão isentos de IRS e as casas não pagarão IMI enquanto o contrato durar, estabelece a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024. É a concretização de uma medida prevista no pacote Mais Habitação. O pacote legislativo “Mais Habitação”, prevê que os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de novembro de 1990, não transitam para o NRAU, nos casos em que a lei vigente prevê um regime transitório de dez anos ou quando se admite a transição do arrendamento, havendo acordo entre as partes. Em causa estão os arrendatários que invoquem e comprovem que o Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do seu agregado familiar é inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (inferior a € 53.200,00) em 2023. Para além disso, aplica-se a situações em que o arrendatário invoque e comprove que possui idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade ig...