CONSULTORIA IMOBILIÁRIA - Prestamos um serviço de aconselhamento personalizado e independente, a particulares e empresas, com Soluções 360º ao nível da compra, venda e arrendamento de imóveis, bem como em obras de remodelação e construção de casas à Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
MEDIAÇÃO DE OBRAS - Garantimos a melhor relação preço/ qualidade através de protocolos exclusivos celebrados com empresas de elevada credibilidade no mercado se pretende ampliar ou remodelar o seu imóvel.
CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS - Soluções construtivas que vão desde o tradicional às tecnologicamente mais avançadas. Oferecemos um vasto leque de modelos personalizados de moradias que combinam atualidade, design e requinte.
INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO - Uma equipa de profissionais qualificados que presta, a particulares e empresas, um serviço de aconselhamento personalizado em crédito à habitação.ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal LdaN.º registo junto do Banco de Portugal: 6308A informação relativa ao Intermediário de Crédito registado no Banco de Portugal pode ser vista através do link: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/teixeira-de-almeida-unipessoal-ldaDESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DA INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO:Categoria de intermediário de crédito: Intermediário de crédito vinculado.Regime de exercício de intermediação de crédito: Exercício da atividade de intermediação de crédito em regime de não exclusividade.Contratos de crédito abrangidos: Crédito à habitação. Com serviço de Consultoria.Serviços de intermediação de crédito: A Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda está autorizada pelas instituições de crédito mutuantes com quem celebrou contrato de vinculação, a apresentar e propor contratos de crédito a consumidores:- Novo Banco, S. A. (https://www.novobanco.pt/politicas-privacidade)- Bankinter, S. A. (https://www.bankinter.pt/politica-privacidade)- Banco BPI S. A. (https://www.bancobpi.pt/politica-de-privacidade)- Banco CTT S.A. (https://www.bancoctt.pt/home/politica-de-privacidade)- CGD S.A. (https://www.cgd.pt/Ajuda/Pages/Privacidade-e cookies.aspx)- Banco BNI-Europa S.A. (https://https://bnieuropa.pt/politica-de-privacidade-2/)Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos. Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes. Garante da responsabilidade civil da Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda. perante terceiros: Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. contrato nº 206013254 válido até 08/12/2025. Autoridade supervisora da atividade de intermediação de crédito: Banco de Portugal.Nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na redação atual, em caso de litígio ou insatisfação com o serviço prestado poderão os Segundos Contratantes recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.A Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda está inscrita nos Centros de Resolução de Conflitos, CNIACC (Centro de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo) geral@cniacc.pt e CACRC (Centro Arbitragem Conflitos de Consumo da Região Coimbra) geral@centrodearbitragemdecoimbra.com
INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO
CÓDIGO DE ÉTICA E DEVERES GERAIS DE CONDUTA
Denominação Social |
TEIXEIRA DE
ALMEIDA, UNIPESSOAL LDA |
Sede Social |
Rua Pedro
Alvares Cabral, 261 6250-088 Belmonte |
Morada do Estabelecimento |
Rua Pedro Alvares
Cabral, 211 6250-088 Belmonte |
Número de Registo no Banco de Portugal |
0006308 |
Categoria de Intermediário de Crédito |
ICV |
Estão sujeitos
a este código os órgãos de administração e todos os trabalhadores afetos à atividade
de intermediação de crédito nesta sociedade.
1. Deveres de Conduta
Os órgãos de
administração e todos os trabalhadores afetos à atividade de intermediação de
crédito obrigam-se na relação com os seus clientes, entidades mutuantes ou
outros intermediários de crédito a proceder com diligência, lealdade, discrição
e respeito consciencioso pelos interesses que lhes estão confiados,
designadamente pelos direitos dos consumidores.
O intermediário de crédito, tem o dever de:
- Se abster na intermediação de contratos dos quais não tenha informação rigorosa, objetiva e detalhada.
- Procurar igualmente desenvolver a atividade tendo por base as informações conseguidas sobre a situação financeira do cliente, seus objetivos e necessidades, tendo ainda em conta os pressupostos para a análise do risco que se possa refletir na situação financeira do consumidor durante a vigência do contrato.
- Trabalhar de forma a prevenir a emissão de declarações ilegais, inexatas, incompletas ou ininteligíveis por parte dos consumidores
Comprometem-se ainda a:
1. Deveres de Conduta
O intermediário de crédito, tem o dever de:
- Se abster na intermediação de contratos dos quais não tenha informação rigorosa, objetiva e detalhada.
- Procurar igualmente desenvolver a atividade tendo por base as informações conseguidas sobre a situação financeira do cliente, seus objetivos e necessidades, tendo ainda em conta os pressupostos para a análise do risco que se possa refletir na situação financeira do consumidor durante a vigência do contrato.
- Trabalhar de forma a prevenir a emissão de declarações ilegais, inexatas, incompletas ou ininteligíveis por parte dos consumidores
Comprometem-se ainda a:
- Agir com lealdade, boa-fé, isenção, rigor,
eficácia, profissionalismo e bom senso, contribuindo para a promoção da
confiança dos clientes no intermediário de crédito.
- Ter sempre em consideração os interesses dos consumidores, aconselhando e divulgando as informações sobre os produtos apresentados, que lhe permitam uma tomada de decisão consciente, informada e fundamentada.
- Está proibida aos colaboradores e órgãos de administração no exercício da sua atividade profissional a aceitação de quaisquer vantagens económicas ou não por parte de clientes ou mutuantes, que possam condicionar o dever de isenção e respeito pelo interesse dos consumidores.
2. Sigilo profissional
Os
colaboradores e órgãos de administração obrigam-se ao cumprimento rigoroso do
segredo inerente à atividade que desempenham, observando a confidencialidade
das informações daí decorrentes.
Para além dos dados e informações relativas à situação financeira, pessoal ou comercial dos consumidores e mutuantes, o dever do sigilo é extensível ao negócio e vida societária do intermediário de crédito, nomeadamente: contratos, contas, bases de dados, sistemas informáticos e estratégias comerciais.
Os colaboradores com acesso a informação privilegiada, devem abster-se de a utilizar para seu benefício próprio ou de outrem, bem como de a comunicar a terceiros estranhos ao processo.
3. Política de Conflitos de Interesses
O
intermediário de crédito dispõe de mecanismos organizacionais e administrativos
com vista à identificação de possíveis conflitos de interesses, adotando
igualmente medidas que lhe permitem reduzir a sua ocorrência, ou no caso da sua
verificação, evitar que os interesses dos consumidores sejam prejudicados.
Medidas de prevenção de conflitos de interesses:
- Os colaboradores e órgãos de administração estão proibidos de participar em quaisquer processos sempre que existam interesses diretos ou indiretos dos próprios, dos seus cônjuges ou outros com grau de parentesco ou por afinidade, assim como pessoas que com eles vivam em regime de economia comum ou em união de facto.
- Esta proibição é extensível às pessoas coletivas onde as pessoas mencionadas no número anterior tenham qualquer interesse ou participação.
- Os colaboradores e órgãos de administração abstêm-se de intervir em negócios sempre que exerçam alguma atividade que possa ser considerada concorrência direta à atividade exercida pelo consumidor.
- Os colaboradores devem envidar esforços de forma a evitar ações que se revelem lesivas aos interesses do empregador, consumidores ou mutuantes.
- Verificando-se a eventualidade de qualquer conflito, o colaborador informa de imediato o intermediário de crédito.
- O intermediário de crédito dá conta ao consumidor sempre que verifique que os mecanismos existentes não são suficientes na identificação de conflito de interesses, informa o consumidor de forma detalhada e clara (suporte papel), em momento prévio à prestação do serviço, sobre a origem e a natureza do conflito bem como as medidas adotadas com vista à mitigação dos riscos. De igual forma informa as entidades mutuantes dos factos ocorridos.
Medidas organizacionais adotadas com vista à redução de risco de conflito de interesses:
- Promover uma política de recrutamento e de recursos humanos rigorosa.
- Manter atualizados os registos dos seus colaboradores e a verificação subsequente à contratação de qualquer relação que possa ser causa de conflito de interesses.
- Todos os colaboradores e órgãos de administração devem preencher uma declaração de ausência de conflito de interesses e um questionário que permita antecipar qualquer situação potenciadora de conflitos.
- Mantém registo das situações de conflito verificadas e devidamente documentadas e as respetivas medidas mitigadoras.
4. Reclamações / Tratamento / Procedimentos
Procedimentos de Receção de Reclamações de Clientes:
Os clientes e os potenciais clientes podem formular reclamações utilizando o livro de reclamações do IC.
O IC tem um livro de reclamações em formato físico, o qual se encontra disponível nas suas instalações, que faculta imediata e gratuitamente aos clientes e aos potenciais clientes, sempre que por estes tal lhe seja solicitado. O livro de reclamações também se encontra disponível em formato eletrónico.
O IC mantém uma função de gestão de reclamações, exercida pelo gerente nomeado, que analisará as reclamações e os dados relativos ao seu tratamento, de forma a assegurar que identifica e dá resposta a eventuais riscos ou problemas.
Procedimento:
1) A Reclamação deve ser redigida com esferográfica.
2) A Reclamação deve ser efetuada com letras maiúsculas, legíveis e de forma concisa e objetiva.
3) Depois de efetuada a reclamação devem ser destacados:
- o original que, no prazo de quinze dias uteis, deverá ser enviado à entidade reguladora ou à entidade de controlo de mercado competente sob pena da prática de contraordenação, e
- o duplicado, que deve ser entregue ao reclamante.
- Ter sempre em consideração os interesses dos consumidores, aconselhando e divulgando as informações sobre os produtos apresentados, que lhe permitam uma tomada de decisão consciente, informada e fundamentada.
- Está proibida aos colaboradores e órgãos de administração no exercício da sua atividade profissional a aceitação de quaisquer vantagens económicas ou não por parte de clientes ou mutuantes, que possam condicionar o dever de isenção e respeito pelo interesse dos consumidores.
2. Sigilo profissional
Para além dos dados e informações relativas à situação financeira, pessoal ou comercial dos consumidores e mutuantes, o dever do sigilo é extensível ao negócio e vida societária do intermediário de crédito, nomeadamente: contratos, contas, bases de dados, sistemas informáticos e estratégias comerciais.
Os colaboradores com acesso a informação privilegiada, devem abster-se de a utilizar para seu benefício próprio ou de outrem, bem como de a comunicar a terceiros estranhos ao processo.
3. Política de Conflitos de Interesses
Medidas de prevenção de conflitos de interesses:
- Os colaboradores e órgãos de administração estão proibidos de participar em quaisquer processos sempre que existam interesses diretos ou indiretos dos próprios, dos seus cônjuges ou outros com grau de parentesco ou por afinidade, assim como pessoas que com eles vivam em regime de economia comum ou em união de facto.
- Esta proibição é extensível às pessoas coletivas onde as pessoas mencionadas no número anterior tenham qualquer interesse ou participação.
- Os colaboradores e órgãos de administração abstêm-se de intervir em negócios sempre que exerçam alguma atividade que possa ser considerada concorrência direta à atividade exercida pelo consumidor.
- Os colaboradores devem envidar esforços de forma a evitar ações que se revelem lesivas aos interesses do empregador, consumidores ou mutuantes.
- Verificando-se a eventualidade de qualquer conflito, o colaborador informa de imediato o intermediário de crédito.
- O intermediário de crédito dá conta ao consumidor sempre que verifique que os mecanismos existentes não são suficientes na identificação de conflito de interesses, informa o consumidor de forma detalhada e clara (suporte papel), em momento prévio à prestação do serviço, sobre a origem e a natureza do conflito bem como as medidas adotadas com vista à mitigação dos riscos. De igual forma informa as entidades mutuantes dos factos ocorridos.
Medidas organizacionais adotadas com vista à redução de risco de conflito de interesses:
- Promover uma política de recrutamento e de recursos humanos rigorosa.
- Manter atualizados os registos dos seus colaboradores e a verificação subsequente à contratação de qualquer relação que possa ser causa de conflito de interesses.
- Todos os colaboradores e órgãos de administração devem preencher uma declaração de ausência de conflito de interesses e um questionário que permita antecipar qualquer situação potenciadora de conflitos.
- Mantém registo das situações de conflito verificadas e devidamente documentadas e as respetivas medidas mitigadoras.
4. Reclamações / Tratamento / Procedimentos
Procedimentos de Receção de Reclamações de Clientes:
Os clientes e os potenciais clientes podem formular reclamações utilizando o livro de reclamações do IC.
O IC tem um livro de reclamações em formato físico, o qual se encontra disponível nas suas instalações, que faculta imediata e gratuitamente aos clientes e aos potenciais clientes, sempre que por estes tal lhe seja solicitado. O livro de reclamações também se encontra disponível em formato eletrónico.
O IC mantém uma função de gestão de reclamações, exercida pelo gerente nomeado, que analisará as reclamações e os dados relativos ao seu tratamento, de forma a assegurar que identifica e dá resposta a eventuais riscos ou problemas.
Procedimento:
1) A Reclamação deve ser redigida com esferográfica.
2) A Reclamação deve ser efetuada com letras maiúsculas, legíveis e de forma concisa e objetiva.
3) Depois de efetuada a reclamação devem ser destacados:
- o original que, no prazo de quinze dias uteis, deverá ser enviado à entidade reguladora ou à entidade de controlo de mercado competente sob pena da prática de contraordenação, e
- o duplicado, que deve ser entregue ao reclamante.
4) O duplicado destina-se a ficar na posse do
reclamante ou a ser remetido por este à entidade reguladora ou à entidade de
controlo de mercado competente. Para saber qual a entidade competente para
receber a reclamação deve-se verificar a informação afixada no interior do
estabelecimento.
5) Nalguns casos pode existir mais de uma entidade competente pelo que se deve informar previamente o utente.
6) Caso o reclamante decida remeter a reclamação à entidade competente, deve procurar juntar elementos comprovativos dos factos que motivaram a reclamação. (faturas, nomes, moradas de testemunhas etc.).
7) Os utentes têm o direito a ser atendidos com cortesia, eficiência e competência, mas devem igualmente respeitar as normas de atendimento bem como as regras usuais de urbanidade no relacionamento com os profissionais.
Este documento é do conhecimento de todos os colaboradores afetos à área de Intermediação de Crédito, dos quais se obteve assinaturas de tomada de conhecimento e se procedeu ao seu arquivo no dossier de IC.
5) Nalguns casos pode existir mais de uma entidade competente pelo que se deve informar previamente o utente.
6) Caso o reclamante decida remeter a reclamação à entidade competente, deve procurar juntar elementos comprovativos dos factos que motivaram a reclamação. (faturas, nomes, moradas de testemunhas etc.).
7) Os utentes têm o direito a ser atendidos com cortesia, eficiência e competência, mas devem igualmente respeitar as normas de atendimento bem como as regras usuais de urbanidade no relacionamento com os profissionais.
Este documento é do conhecimento de todos os colaboradores afetos à área de Intermediação de Crédito, dos quais se obteve assinaturas de tomada de conhecimento e se procedeu ao seu arquivo no dossier de IC.
MEDIAÇÃO DE SEGUROS - Trabalhamos com as melhores seguradoras em Portugal e garantimos as melhores soluções para os nossos clientes, de acordo com as suas necessidades. Para empresas ou particulares encontramos sempre a relação preço/ qualidade mais vantajosa, em qualquer que seja a área de atuação.
“A Decisões e Soluções – Intermediários de crédito Lda, é mediador inscrito na ASF, desde 29 Setembro 2009, com a categoria de Agente de Seguros, sob o nº 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.”
“A Decisões e Soluções – Intermediários de crédito Lda, é mediador inscrito na ASF, desde 29 Setembro 2009, com a categoria de Agente de Seguros, sob o nº 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.”
POLÍTICA DE TRATAMENTO DOS TOMADORES DE SEGUROS, SEGURADOS, BENEFICIÁRIOS E TERCEIROS LESADOS
Todas as reclamações de Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros lesados devem ser de imediato enviadas por mail para: reclamacoesseguros@decisoesesolucoes.com, acompanhadas da documentação de suporte e da explicação da situação que está a gerar a reclamação, por qualquer colaborador da DECISÕES E SOLUÇÕES Intermediários de Crédito Lda.
A função responsável da DECISÕES E SOLUÇÕES para este assunto, tratará de todas as reclamações tendo em atenção os seguintes aspetos, diligenciando com as seguradoras e colaborador envolvidos de modo a recolher as informações necessárias para a resolução, explicação e resposta aos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros que efetuaram a reclamação:
a) O tratamento equitativo, diligente e transparente dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados;
b) O tratamento adequado das necessidades de informação e de esclarecimento dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação;
c) O tratamento adequado dos dados pessoais dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados;
d) A prevenção e a gestão de conflitos de interesse, designadamente no âmbito da gestão de reclamações;
f) A gestão célere e eficiente dos processos relativos a reclamações de tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados;
Esta politica de Tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros lesados, foi divulgada internamente e está disponível para consulta interna e externa.
A função responsável da DECISÕES E SOLUÇÕES para este assunto, tratará de todas as reclamações tendo em atenção os seguintes aspetos, diligenciando com as seguradoras e colaborador envolvidos de modo a recolher as informações necessárias para a resolução, explicação e resposta aos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros que efetuaram a reclamação:
a) O tratamento equitativo, diligente e transparente dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados;
b) O tratamento adequado das necessidades de informação e de esclarecimento dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação;
c) O tratamento adequado dos dados pessoais dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados;
d) A prevenção e a gestão de conflitos de interesse, designadamente no âmbito da gestão de reclamações;
f) A gestão célere e eficiente dos processos relativos a reclamações de tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados;
Esta politica de Tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros lesados, foi divulgada internamente e está disponível para consulta interna e externa.
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