NOVAS MEDIDAS FISCAIS PARA A HABITAÇÃO
As medidas mais recentes do Governo para a habitação já aprovadas e com impacto direto em poupanças fiscais muito significativas, concentram‑se sobretudo em MAIS-VALIAS, IRS, IMT e IVA, com foco no aumento da oferta de casas e no incentivo ao arrendamento.
Eis o essencial, organizado de forma clara e prática.
1. Isenção de mais‑valias ao vender casa e reinvestir em imóveis para arrendar
Esta é a medida com maior potencial de poupança.
Passa a ser possível não pagar IRS sobre as mais‑valias da venda de um imóvel se o valor total da venda for reinvestido na compra de casas destinadas ao arrendamento.
Condições principais:
- O imóvel comprado tem de estar em Portugal.
- A renda máxima permitida é 2,5 salários mínimos (+/- 2.300 € em 2026).
- O arrendamento deve começar até 6 meses após a compra.
- O imóvel deve ser mantido 5 anos, com pelo menos 36 meses arrendado.
- Pode reinvestir em mais do que um imóvel.
- Se não cumprir as regras, paga as mais‑valias + juros.
Impacto real:
Para quem teria de pagar 50.000 € ou 100.000 € em mais‑valias, esta medida pode significar poupança total desse imposto.
2. Isenção de mais‑valias mesmo quando o reinvestimento falha por motivos alheios ao contribuinte
A nova lei permite suspender ou prolongar o prazo de reinvestimento quando a compra da nova habitação própria permanente não se concretiza por motivos não controláveis (atrasos, desistência da outra parte, etc.).
3. Redução de IRS para senhorios
O Governo reduz a taxa de IRS sobre rendimentos prediais para 10% em contratos de arrendamento habitacional, incentivando a oferta.
4. Aumento das deduções no IRS para inquilinos
As rendas passam a permitir dedução anual até:
- 900 € em 2026
- 1.000 € em 2027
5. IMT mais baixo ou isento na compra de primeira habitação própria permanente
A nova legislação prevê:
- Isenção de IMT na primeira compra de HPP de custos controlados.
- Dedução adicional no Imposto do Selo.
6. IVA reduzido a 6% na construção de habitação própria e permanente
Aplicável a obras e construção, desde que cumpridos critérios mais rigorosos de permanência no imóvel.
7. Isenção de IMT e Imposto de Selo na compra de imóveis destinados ao arrendamento
Medida adicional para aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento.
8. Regime especial para desbloquear heranças indivisas
Permite acelerar a venda de imóveis bloqueados por conflitos entre herdeiros, colocando mais casas no mercado.
9. Fundo de Emergência Habitacional
Apoio direto a famílias vulneráveis, libertando o mercado privado de parte da pressão social.
As medidas que mais podem gerar poupança imediata
1. Isenção de mais‑valias ao reinvestir em imóveis para arrendar (poupanças de dezenas ou centenas de milhares de euros).
2. Isenção ou redução de IMT na compra de primeira habitação.
3. IRS reduzido para senhorios (taxa de 10%).
4. Deduções maiores para inquilinos (até 1.000 €/ano).
5. IVA a 6% em construção de HPP.
Informação apoiada em:
- [SICNotícias](https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2026-05-27-video-as-novas-medidas-para-a-habitacao-que-podem-representar-grandes-poupancas-em-impostos-579b9a04)
- [Millennium bcp](https://www.millenniumbcp.pt/afinal-contas/pacote-fiscal-habitacao-2026)
Contacte-nos e daremos as informações que necessitar, em:
📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
TEIXEIRA DE ALMEIDA, UNIPESSOAL LDA., Licença AMI 12227, informação verificável em www.impic.pt
Intermediário de Crédito Vinculado com o registo nº. 0006308, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos; Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS S.A., BANCO BPI S.A., NOVO BANCO, S.A., BANKINTER, S.A., BANCO BNI (EUROPA), S.A.
Informação verificável em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/teixeira-de-almeida-unipessoal-lda.
Decisões e Soluções - Intermediários de Crédito, Lda., inscrita junto da ASF com a categoria de agente de Seguros, sob o nº 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Comentários
Enviar um comentário