TERRENO URBANIZÁVEL (2 HA) EM BELMONTE - SEM CONDICIONANTES E COM ELEVADO POTENCIAL (INVESTIDORES E CONSTRUTORES)
VENDA: 295.000 € (*)
https://www.decisoesesolucoes.com/propriedade/?ref=LA118&id=435649
Situado na encosta virada para o Rio Zêzere, este magnífico terreno com área real próxima de 2 hectares oferece uma vista privilegiada sobre a Serra da Estrela e o Vale da Cova da Beira, acompanhando o curso do Rio Zêzere. A localização, conforme evidenciado na planta disponibilizada, encontra‑se no limite urbano da Vila de Belmonte, integrado na zona de expansão, onde está projetada a ligação da atual variante norte (junto à Junta de Freguesia) ao Centro de Saúde, bem como o alargamento da Rua do Fontinha até à EN345, na proximidade da ponte sobre o Rio Zêzere.


A propriedade encontra-se estrategicamente colocada entre algumas das principais infraestruturas da vila: confronta diretamente com as instalações da GNR, localiza‑se a apenas 200 metros do quartel dos Bombeiros Voluntários e a cerca de 500 metros da zona histórica, da Câmara Municipal e da Loja do Cidadão. Do lado este da vila, também num raio aproximado de 500 metros, situam‑se as escolas, o hipermercado e o Centro de Saúde.
Este terreno possui ainda um valor histórico relevante: aqui funcionou um dos mais reconhecidos lagares de azeite de Belmonte e mantém‑se preservada uma fonte de água de excelente qualidade — a tradicional Fontinha, datada do século XIX, que deu nome ao local.
Dada a sua localização, dimensão e características, trata‑se de uma excelente oportunidade para operações de loteamento ou urbanização dentro dos limites da vila de Belmonte, disponível por 295.000 €.
(*) Existe disponibilidade para, juntamente com investidores ou construtores, analisar soluções de pagamento faseado ou outros entendimentos que favoreçam a negociação até à data da escritura.
Este terreno possui ainda um valor histórico relevante: aqui funcionou um dos mais reconhecidos lagares de azeite de Belmonte e mantém‑se preservada uma fonte de água de excelente qualidade — a tradicional Fontinha, datada do século XIX, que deu nome ao local.
Dada a sua localização, dimensão e características, trata‑se de uma excelente oportunidade para operações de loteamento ou urbanização dentro dos limites da vila de Belmonte, disponível por 295.000 €.
(*) Existe disponibilidade para, juntamente com investidores ou construtores, analisar soluções de pagamento faseado ou outros entendimentos que favoreçam a negociação até à data da escritura.
Enquadramento no Plano Diretor Municipal (PDM)
1. Condicionantes à Construção
2. Organização do Espaço
3. Apreciação Técnica
3.1 Construção para Habitação
3.2.1 Loteamentos
Efeitos
1.1 — O terreno não possui condicionantes construtivas.
2.1 — A totalidade da área encontra‑se classificada como Espaço Urbanizável, integrada no Solo Urbano.
Para efeitos de apreciação, considera‑se a área da parcela de 19.867,70 m², conforme levantamento topográfico cadastral (folha n.º 23) anexo ao processo.
3.1.1 — De acordo com o artigo 37.º do Regulamento do PDM de Belmonte, a construção em Espaço Urbanizável só é permitida mediante:
3.1.1.1 — Para esta parcela não existem planos de urbanização ou de pormenor aprovados.
3.1.2 — O regulamento define:
Em Espaço Urbanizável aplicam-se as regras do Espaço Agrícola I (art. 40.º):
Também regidas pelo artigo 40.º:
Por despacho de 25/10/2023 do Exmo. Senhor Vice‑Presidente da Câmara Municipal, foi considerada favorável a viabilidade das operações urbanísticas propostas, desde que cumpridas as normas do PDM e restante legislação aplicável.
A presente informação prévia mantém validade sobre eventual pedido formal de licenciamento ou autorização.
1. Condicionantes à Construção
2. Organização do Espaço
3. Apreciação Técnica
3.1 Construção para Habitação
- Plano de urbanização;
- Plano de pormenor;
- Ou operação de loteamento abrangendo a totalidade das parcelas.
- 3.1.2.1.1 — As zonas RA apenas podem implantar‑se dentro dos perímetros urbanos de Belmonte e Caria;
- 3.1.2.1.2 — Loteamento “tipo 1” aplica‑se quando algum lote não seja diretamente acessível por arruamento existente; caso contrário, é “tipo 2”;
- 3.1.2.1.3 — O índice de utilização líquido (il) corresponde à razão entre área bruta de construção e área líquida do lote.
3.2.1 Loteamentos
- 3.2.1.1 — Tipo 1: índice de construção líquida (il) = 0,55
- 3.2.1.2 — Tipo 2:
- Faixa de 30 m contígua à via pública → il = 0,80 (não excedendo 0,95)
- Restante área → il = 0,60
- 3.2.1.3 — Altura máxima de fachada: inferior a 18 m
- 3.2.1.4 — Área mínima de lote: 200 m²
- 3.2.1.5 — Frente mínima: 7 m
- 3.2.1.6 — Os índices aplicam‑se apenas à parte utilizável, descontando condicionantes físicas e paisagísticas
- 3.2.1.7 — Devem ser garantidos 2 lugares de estacionamento por fogo, sendo pelo menos um de acesso público
- 3.2.2.1.1 — Dimensão mínima da parcela: 5.000 m²
- 3.2.2.1.2 — Índice de utilização máximo: 0,05, com limite de 500 m² de construção
- 3.2.2.1.3 — Altura máxima de construção: 6,5 m
- 3.2.3.1.1 — Dimensão mínima: 10.000 m²
- 3.2.3.1.2 — Índice de utilização máximo: 0,15, até 1.500 m² de construção
- 3.2.3.1.3 — Altura máxima: 6,5 m
- 3.2.4 — Sujeição ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (DL n.º 39/2008)
Efeitos
1.1 — O terreno não possui condicionantes construtivas.
2.1 — A totalidade da área encontra‑se classificada como Espaço Urbanizável, integrada no Solo Urbano.
Para efeitos de apreciação, considera‑se a área da parcela de 19.867,70 m², conforme levantamento topográfico cadastral (folha n.º 23) anexo ao processo.
3.1.1 — De acordo com o artigo 37.º do Regulamento do PDM de Belmonte, a construção em Espaço Urbanizável só é permitida mediante:
3.1.1.1 — Para esta parcela não existem planos de urbanização ou de pormenor aprovados.
3.1.2 — O regulamento define:
Em Espaço Urbanizável aplicam-se as regras do Espaço Agrícola I (art. 40.º):
Também regidas pelo artigo 40.º:
Por despacho de 25/10/2023 do Exmo. Senhor Vice‑Presidente da Câmara Municipal, foi considerada favorável a viabilidade das operações urbanísticas propostas, desde que cumpridas as normas do PDM e restante legislação aplicável.
A presente informação prévia mantém validade sobre eventual pedido formal de licenciamento ou autorização.
❎ Certificado Energético: Excluído do SCE, ao abrigo da alínea f) do artigo 4º do decreto de lei nº118/ 2013 de 20 de Agosto.
📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
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Mantém contratos de vinculação com: Novo Banco S.A., Banco BPI S.A., C.G.D. S.A., Bankinter S.A. e Banco BNI Europa S.A. É detentor de um seguro de responsabilidade civil profissional contratado com a seguradora Allianz Portugal, Apólice nº 206013254, válido até 08/12/2026. Enquanto intermediário de crédito, está vedado receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 81-C/2017, de 7 de Julho.
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