NOVAS REGRAS DO BANCO DE PORTUGAL NO CRÉDITO HABITAÇÃO A PARTIR DE 1 DE AGOSTO

A partir de 1 de agosto de 2026, entram em vigor as novas regras do Banco de Portugal (BdP) para a concessão de novos créditos à habitação e ao consumo. Estas alterações têm como objetivo reforçar a prudência do sistema financeiro face à subida contínua do preço das casas.

As principais mudanças no crédito habitação incluem:
 Redução da Taxa de Esforço Máxima
  • Novo limite de 45%: O teto máximo recomendado para o rácio DSTI (taxa de esforço) desce de 50% para 45%.
  • O que significa: O conjunto das prestações mensais de todos os seus créditos não poderá pesar mais de 45% do rendimento líquido do seu agregado familiar. Por exemplo, para um rendimento mensal de 2.000€, a prestação máxima combinada desce de 1.000€ para 900€. 
 Aperto nas Exceções dos Bancos
  • Menos margem de manobra: A flexibilidade que os bancos têm para aprovar créditos acima do limite da taxa de esforço desce de 15% para 10% da carteira total de novos empréstimos. As instituições financeiras terão de justificar formalmente os critérios de solvabilidade nestas situações. 
 Novos Prazos Máximos por Idade (Maturidade)
Os prazos de pagamento máximos permitidos foram simplificados e passam a depender estritamente da idade do cliente: 
  • Até 40 anos de prazo: Exclusivo para clientes com idade igual ou inferior a 35 anos. (Isto traz uma vantagem extra para os jovens entre os 30 e os 35 anos, que anteriormente estavam limitados a 37 anos de prazo máximo).
  • Até 35 anos de prazo: Para todos os clientes com idade superior a 35 anos. 
Fim do Financiamento a 100% em Imóveis da Banca
  • Limite geral de 90%: Termina a exceção que permitia financiar a 100% a compra de habitações pertencentes às carteiras dos próprios bancos. Estes imóveis ficam agora sujeitos à regra geral do rácio LTV (Loan-to-Value), exigindo uma entrada inicial mínima de 10% por parte do comprador. 
Nota: Estas alterações aplicam-se apenas a novos contratos cujas avaliações de solvabilidade sejam realizadas a partir de 1 de agosto de 2026. 
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