RÁCIO LTV (loan-to-value ratio) O montante do contrato de crédito não deve exceder uma determinada percentagem do valor do imóvel sobre o qual recai a hipoteca do empréstimo. O valor do imóvel corresponde ao mínimo entre o preço de aquisição e o valor da avaliação do imóvel. Assim, o montante do contrato de crédito não deve ser superior a: - 90% do valor do imóvel (ou seja, 90% do preço de aquisição ou do valor da avaliação, consoante o montante que for mais baixo), quando esteja em causa um crédito para habitação própria e permanente; - 80% do valor do imóvel, quando o crédito tenha outras finalidades não relacionadas com a habitação própria e permanente do cliente; - 100% do valor do imóvel, quando o crédito tenha em vista a aquisição de imóveis detidos pelas instituições e contratos de locação financeira imobiliária. 📩 belmonte@decisoesesolucoes.com 📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional) ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA: À Teixe...