Segundo o novo projeto-lei, é obrigatório apresentar declaração de encargos e eventuais dívidas no momento da escritura. Em causa está um projeto-lei, apresentado em março, que vem alterar o regime de propriedade horizontal que existe há mais de 20 anos. Entretanto, o documento baixou à comissão sem votação e o texto de substituição elaborado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação foi aprovado na passada sexta-feira, dia 19 de novembro de 2021. Viver numa habitação inserida num condomínio nem sempre é fácil. Há regras a cumprir e várias despesas a pagar e agora há um novo diploma que vem alterar o regime de propriedade horizontal. Quem quiser vender a casa tem, primeiro, de pedir ao gestor de condomínio uma declaração onde constam todos os encargos do condomínio e dívidas a pagar se as houver. Este é mesmo um documento obrigatório a apresentar no momento da escritura. Trata-se de um diploma que se propõe facilitar a administração dos condomínios, atribuir...