Em Portugal, a participação de óbito às finanças é um procedimento administrativo obrigatório, que deve ser realizado pelos herdeiros ou pelo cabeça-de-casal dentro de um prazo de três meses após o falecimento. Este processo é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas com a herança e envolve a comunicação do óbito às autoridades fiscais, bem como a apresentação de uma declaração de herança que identifica os herdeiros, as quotas-partes e a relação de bens, os direitos e as obrigações do falecido. Este é um processo que pode ser complicado e, por isso, ajudamos a melhor perceber como deve proceder. A participação de óbito às finanças tem como objetivo principal garantir o pagamento correto dos impostos associados à herança, como é o caso do Imposto de Selo. Este imposto incide sobre a transmissão de bens por herança e varia de acordo com o grau de parentesco entre o falecido e os herdeiros, bem como o valor dos bens transmitidos. A comunicação do óbito exi...