Ainda que o mercado do arrendamento possa ser vantajoso, até porque é uma forma muito interessante de obter rendimentos passivos e regulares, que ajudam a equilibrar as finanças familiares dos senhorios, este não deixa de se tratar de um mercado que, como os demais, responde a obrigações tributárias. Uma dessas obrigações é o pagamento do imposto de selo. No seguimento da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, foi publicada a Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, que veio na altura introduzir importantes alterações ao Código do Imposto de Selo (IS), no que aos proprietários urbanos diz respeito. O Imposto de Selo (IS) tem incidência sobre todos os contratos, documentos, atos, papéis, títulos ou outras situações jurídicas discriminadas na Tabela Geral do Imposto de Selo, que se encontra presente na Lei n.º 150/99, de 11 de setembro e que aprova o Código do Imposto de Selo. Inclui, por exemplo, operações como a contratação de seguros, arrendamento e certificados de dívida pública, bem c...