A permuta de bens imóveis, ou “troca de casa”, ganha cada vez mais importância no mercado imobiliário. Vamos explicar quais as principais características e requisitos legais do contrato de permuta de imóveis, como se processa a sua celebração, os cuidados a ter e quais as potenciais vantagens para os proprietários. O QUE É UM CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS? Um contrato de permuta é um contrato oneroso através do qual duas partes transmitem, de forma recíproca e simultânea, os seus direitos sobre determinados bens que, por força desse contrato, passam a integrar o património das respetivas contrapartes. Apesar de ser um tipo de contrato frequentemente usado, muitas vezes designado por “troca de casas”, trata-se de um contrato atípico, não estando previsto ou regulado pela lei, tendo por base a liberdade contratual das partes envolvidas. Este tipo de contrato encontra-se sujeito à forma que for exigida para a transmissão dos bens perm...