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A mostrar mensagens de novembro 1, 2023

NOVO APOIO AO CRÉDITO HABITAÇÃO

Foram publicadas em Diário da República, as novas medidas de apoio ao crédito habitação com o objetivo de diminuir o impacto da subida de juros nos custos dos empréstimos e assegurar a “previsibilidade e estabilidade às famílias com crédito habitação na gestão dos seus orçamentos familiares”.   A partir de 2 de novembro e até ao fim de março de 2024, os clientes podem pedir ao banco a fixação da prestação da casa durante dois anos. Os bancos procedem à revisão da prestação do contrato de crédito, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da taxa de juro de referência do mercado interbancário europeu (Euribor) a seis meses, acrescido do spread previsto contratualmente. De acordo com o decreto-lei n.º 91/2023, a medida de fixação da prestação aplica-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente ou contratos de crédito para a realização de obras em habitação própria permanente, garantid...

BENEFÍCIOS NA COMPRA DA PRIMEIRA HABITAÇÃO

O momento de aquisição do primeiro imóvel para habitação, constitui um importante marco na vida das pessoas, no entanto, acarreta sempre determinadas dúvidas como, as oscilações dos preços das casas, o momento ideal das taxas para o crédito habitação, saber qual a casa ideal, entre outros. A boa noticia é que esta conquista pode ter benefícios fiscais atrativos. Primeiramente, pode mencionar-se o benefício relativamente ao Crédito Habitação. Visto tratar-se de uma primeira habitação e não ter outros créditos a cargo, há maior chance de ver o crédito aprovado. O melhor, é comparar sempre diversas opções, com diferentes entidades bancárias. É importante considerar não só a TAEG ou o spread cobrado, como também o valor dos seguros, dos juros e das comissões cobradas. Relativamente ao IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), existem alguns componentes a ter em consideração para beneficiar da isenção. É necessário comprovar que está a comprar o imóvel para habitação ...