Foram publicadas em Diário da República, as novas medidas de apoio ao crédito habitação com o objetivo de diminuir o impacto da subida de juros nos custos dos empréstimos e assegurar a “previsibilidade e estabilidade às famílias com crédito habitação na gestão dos seus orçamentos familiares”. A partir de 2 de novembro e até ao fim de março de 2024, os clientes podem pedir ao banco a fixação da prestação da casa durante dois anos. Os bancos procedem à revisão da prestação do contrato de crédito, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da taxa de juro de referência do mercado interbancário europeu (Euribor) a seis meses, acrescido do spread previsto contratualmente. De acordo com o decreto-lei n.º 91/2023, a medida de fixação da prestação aplica-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente ou contratos de crédito para a realização de obras em habitação própria permanente, garantid...