Avançar para o conteúdo principal

Mensagens

A mostrar mensagens de agosto 15, 2023

DIVISÃO DE COISA COMUM

Quando se fala de coisa comum, referimo-nos à compropriedade. Termo muitas vezes utilizado, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa. Os direitos dos comproprietários sobre a coisa comum são qualitativamente iguais, porém é possível que sejam quantitativamente diferentes, o que significa que, um comproprietário pode ter uma “quota” maior do que a dos demais. Embora os comproprietários exerçam, em conjunto, todos os direitos que pertencem ao proprietário singular, participam separadamente nas vantagens e encargos da coisa na proporção das suas quotas. Por estas e outras razões, nem sempre a “relação” entre os comproprietários é pacífica, muitas vezes, a compropriedade surge na sequência de inventários por óbito ou subsequentes a divórcio, onde não se chegou a acordo acerca do destino a dar aos bens, sendo estes adjudicados em compropriedade. Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão e pode reco...