Como já exposto anteriormente, as Tabelas relativas às Taxas a pagar por transmissões de prédios urbanos destinados exclusivamente à habitação, para aquisição de outro tipo de prédios urbanos, para aquisição de prédios rústicos e quando o adquirente tem domicílio fiscal em paraíso fiscal, foram atualizadas no presente ano de 2023. Exemplo: Atualmente, a s taxas de IMT para prédios adquiridos com fim à habitação própria e permanente, são inferiores às dos imóveis de habitação para outros fins (secundária ou arrendamento). Isso está implícito no valor da parcela a abater em cada escalão, que passa a ser menor na segunda tabela. Também não existe patamar de isenção na segunda categoria de prédios urbanos. No entanto, nos imóveis de habitação própria, o escalão que for até ao valor de 97.064 € está isento de IMT (no ano de 2022 o valor era 93.331 €). Tabela referente a prédio urbano ou fração para habitação própria e permanente: Tabela referente a prédio u...