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A mostrar mensagens de março 4, 2024

DIREITO LEGAL DE PREFERÊNCIA

Em 2019 a Lei de Bases da Habitação veio estabelecer o conceito de direito legal de preferência. O direito de preferência, consiste no favorecimento de determinada pessoa ou entidade na aquisição de um imóvel, aplica-se a diversas entidades, quando cumprem determinados requisitos O Decreto-lei nº89/2021 de 3 de novembro procede à regulamentação da Lei nº83/2029 relativamente ao nível da garantia de alternativa habitacional, do exercício do direito legal de preferência e no reforço da fiscalização de condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional. Para além dos inquilinos que estejam na casa arrendada há mais de três anos, o direito de preferência aplica-se a entidade públicas, segundo a seguinte ordem: Câmaras municipais; Regiões autónomas e Estado. Significa isto que, se o imóvel se encontrar classificado, em vias de classificação, numa localização de área protegida (património cultural) ou de reabilitação urbana, as entidades públicas referidas têm direito...