Foi publicada uma proposta de decreto-lei, ainda sem data prevista para entrar em vigor, que esclarece que irá ser criado um apoio financeiro do Estado, aos mutuários de contratos de crédito que pretendem adquirir ou construir habitação própria permanente, sob a forma de bonificação temporária ao longo do ano de 2023. O objetivo diz a proposta é Garantir a manutenção das habitações próprias e permanentes. No entanto, este apoio do Estado relativamente a quem possui créditos à habitação só abrange créditos para casas próprias permanentes com taxa variável e uma parte de taxa mista e que tenham sido celebrados até ao fim de dezembro de 2022, excluindo-se os créditos concedidos a partir de 1 de janeiro de 2023. Para além disso, é preciso que tenha havido um agravamento significativo do esforço da família (“taxa de esforço significativa”) para pagar o crédito, ainda que, não estando a falhar o pagamento das prestações. Há tetos no rendimento, limites nos depósi...