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A mostrar mensagens de dezembro 19, 2023

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

São considerados trabalhadores independentes, todos aqueles que trabalham por conta própria na atividade de prestação de serviços ou na produção e/ou venda de bens ou todos aqueles que trabalham por conta de outrem sem contrato de trabalho e que comprovem  as importâncias recebidas pela prestação de serviços ou transmissão de bens através de recibos verdes (fatura, recibo e fatura-recibo). P ara começar a trabalhar por conta própria tem de, primeiro, abrir atividade nas Finanças e pode fazê-lo presencialmente, no balcão, ou pela internet, no Portal das Finanças. A abertura de atividade é gratuita. Só tem de identificar o tipo de atividade que vai desenvolver e uma previsão dos rendimentos anuais conseguidos. Assim que receber uma confirmação de registo da Autoridade Tributária, está apto a emitir recibos verdes. O trabalhador independente tem um enquadramento fiscal próprio e com algumas regras que não se aplicam aos trabalhadores por conta de outrem com contrato de traba...