São considerados trabalhadores independentes, todos aqueles que trabalham por conta própria na atividade de prestação de serviços ou na produção e/ou venda de bens ou todos aqueles que trabalham por conta de outrem sem contrato de trabalho e que comprovem as importâncias recebidas pela prestação de serviços ou transmissão de bens através de recibos verdes (fatura, recibo e fatura-recibo). P ara começar a trabalhar por conta própria tem de, primeiro, abrir atividade nas Finanças e pode fazê-lo presencialmente, no balcão, ou pela internet, no Portal das Finanças. A abertura de atividade é gratuita. Só tem de identificar o tipo de atividade que vai desenvolver e uma previsão dos rendimentos anuais conseguidos. Assim que receber uma confirmação de registo da Autoridade Tributária, está apto a emitir recibos verdes. O trabalhador independente tem um enquadramento fiscal próprio e com algumas regras que não se aplicam aos trabalhadores por conta de outrem com contrato de traba...