A preferência é o direito legal de certa pessoa de substituir outra na realização de um negócio em circunstâncias de igualdade e desde que reúna determinadas condições. Os direitos de preferência mais conhecidos são os dos arrendatários, os dos comproprietários e os dos proprietários de prédio rústico confinante. O direito de preferência deve ser comunicado ao seu titular, preferencialmente por correio registado com aviso de recepção, devendo conter a informação de todo o projecto de venda e indicando o objecto do negócio, o preço, as condições e prazos para o pagamento do preço e o prazo para o exercício da preferência. O prazo para a manifestação de vontade para o exercício da preferência é de oito dias. A preferência no caso do arrendamento não suscita muitas dúvidas, alertando-se apenas para o facto de o prédio dever estar arrendado há mais de três anos. Já porém a preferência na compra de prédios rústicos mostra-se muitas vezes confuso no que diz respeito à natureza do prédio. Ape...