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Mensagens

A mostrar mensagens de agosto 22, 2023

CERTIDÃO DE ÓBITO: PASSA A TER VALIDADE PERMANENTE

A Certidão de óbito é um documento oficial que comprova o falecimento de um cidadão. Identifica a pessoa que morreu, a data, a hora e o local da morte e deve ser pedida logo após o falecimento. Pode ser solicitado em papel ou via online,  sendo que cada uma destas formas tem um custo. Caso queira pedir a certidão em papel pode fazê-lo numa conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou Consulado Português. O pedido pode ainda ser enviado, por correio, para qualquer Conservatória do Registo Civil. Se preferir, pode optar pela certidão de óbito online, que é pedida e consultada através da internet, só precisa de aceder à página de pedido de certidão na plataforma Civil Online. Este documento, que comprova oficialmente a morte de uma pessoa, terá de ser apresentado em determinadas ocasiões, como por exemplo nos casos em que a viúva ou o viúvo precisam de: - Requerer a pensão de viuvez; - Iniciar o processo de testamento; - Fazer a habilitaçã...

NOVO REGIME DO CADASTRO PREDIAL

Foi aprovado um novo regime jurídico para se proceder ao registo dos prédios e propriedades em Portugal. O decreto-lei nº 72/2023, define os princípios e as regras a que deve obedecer a atividade de cadastro predial, e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) e a Carta Cadastral como registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial, com vista à simplificação, agilização, desmaterialização e modernização dos respetivos procedimentos, aumentado assim o número de prédios cadastrados. O objetivo é aumentar o conhecimento sobre a propriedade dos terrenos nacionais, uma vez que, atualmente, apenas 30% do território tem cadastro predial. Para além de simplificar os procedimentos de registo, o novo regime concretiza a possibilidade de juntar a informação que existe no cadastro com a que está na Autoridade Tributária e no registo predial do IRN, permitindo a interoperabilidade de dados entre estas entidades. A plena aplicação deste novo regime jurídico, ini...