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A mostrar mensagens de junho 30, 2023

REGIME DE RESGATE DOS PLANOS DE POUPANÇA SEM PENALIZAÇÕES

Com a aprovação da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, o Governo veio permitir que, até 31 de dezembro de 2023, o valor dos Planos de poupança-reforma (PPR), Planos poupança-educação (PPE) e Planos de poupança-reforma/educação (PPR/E) possam ser reembolsados pelos seus adquirentes, até ao limite mensal do IAS. O objetivo é que as famílias consigam ter maior liquidez para enfrentar a subida generalizada dos preços. Os PPR são produtos financeiros que têm como objetivo reforçar uma pensão de velhice ou criar uma poupança a longo prazo. Dada a especificidade destes produtos, os PPR dão direito a benefícios fiscais no IRS, nomeadamente benefícios à entrada. Estes permitem deduzir à coleta na declaração de IRS, 20% dos valores aplicados por ano, consoante alguns limites: - Até aos 35 anos: 400 € . Este valor corresponde à dedução de um investimento de 2.000€; - Dos 35 anos aos 50 anos: 350 € . Neste caso, para beneficiar da dedução máxima precisa de investir pelo menos 1.750€; - Após...