O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto que incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito dos bens imóveis situados em território nacional e cuja receita reverte a favor dos municípios onde se localizem os imóveis. O cálculo deste imposto varia consoante o tipo de imóvel (urbano ou rústico), a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a sua finalidade (Habitação Própria Permanente ou Secundária). Considera-se, entre outras situações, para efeitos de IMT: as promessas de compra e venda ou de troca de imóveis, logo que haja tradição dos imóveis para o promitente comprador; as aquisições de quotas ou ações quando, por este facto, o adquirente das quotas fica a dispor de, pelo menos 75% do capital social de uma sociedade cujo valor do ativo resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50%, de bens imóveis situados em território nacional e esses imóveis não se encontre...