RÁCIO LTV (loan-to-value ratio)
O montante do contrato de crédito não deve exceder uma determinada percentagem do valor do imóvel sobre o qual recai a hipoteca do empréstimo. O valor do imóvel corresponde ao mínimo entre o preço de aquisição e o valor da avaliação do imóvel.
Assim, o montante do contrato de crédito não deve ser superior a:
- 90% do valor do imóvel (ou seja, 90% do preço de aquisição ou do valor da avaliação, consoante o montante que for mais baixo), quando esteja em causa um crédito para habitação própria e permanente;
- 80% do valor do imóvel, quando o crédito tenha outras finalidades não relacionadas com a habitação própria e permanente do cliente;
- 100% do valor do imóvel, quando o crédito tenha em vista a aquisição de imóveis detidos pelas instituições e contratos de locação financeira imobiliária.
📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261 6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.
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