Conforme explicita o artigo 940.º do Código Civil, a doação é um negócio jurídico "pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente". A doação de um bem imóvel em vida pode acontecer por vários motivos, como por exemplo, antecipar a herança dos descendentes ou iniciar partilhas. Quase sempre o objetivo é beneficiar descendentes, ascendentes ou familiares próximos. Por outras palavras, ao fazer-se uma doação, está a ser renunciada a propriedade de um bem a favor de outrem, antecipando assim a distribuição da herança e evitando algumas burocracias. Esta fórmula é muitas vezes usada entre pais e filhos ou familiares próximos, garantindo que se cumpre a vontade de doar determinado bem a determinada pessoa. No entanto, há várias particularidades a ter em consideração. Antes de ser realizada uma doação de um bem imóvel em vida, é importante que se p...