No que diz respeito a heranças existem regras quer para quem detém os bens, quer para quem os herda. Quando alguém falece, tudo se inicia com a “abertura de sucessão”. Os bens do falecido passam a fazer parte de uma herança indivisa e durante esse período, todos os herdeiros têm direito sobre o todo da herança. A situação de herança indivisa só se resolve quando os bens se dividem entre os herdeiros. Uma herança indivisa, segundo consta em Diário da República, remete para o "conjunto de bens, direitos ou relações jurídicas, que integram o património deixado pelo autor da sucessão, o falecido, que ainda não foi partilhado". A indivisão do património pode manter-se por um prazo determinado que não exceda os cinco anos, podendo renovar-se mais do que uma vez, desde que exista acordo entre os herdeiros. Herdeiros são as pessoas ou entidades que vão assumir a responsabilidade pelo património da pessoa falecida. Assim, estes enquadram o cônjuge, descendentes, ascendentes e se n...