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A mostrar mensagens de janeiro 20, 2023

CONTRATOS DE CRÉDITO: GESTÃO DO INCUMPRIMENTO (PERSI)

O Procedimento  extrajudicial  de  regularização  de situações  de incumprimento (PERSI),  tal   como  o   seu nome   indica,   visa    promover   a   regularização    de  situações   de   incumprimento  de   um contrato  de  crédito  através  de  soluções negociadas entre o cliente bancário e a instituição. Como se sabe, o não pagamento atempado de prestações de contratos de crédito tem graves consequências para o cliente bancário e para o seu agregado familiar, tais como: - O cliente em incumprimento fica sujeito ao pagamento de juros de mora que acrescem à sua dívida e que atualmente resultam da aplicação de uma sobretaxa anual máxima de 3 %, sendo que, são calculados dia-a-dia sobre o valor da prestação devida e não paga, pelo tempo que durar o incumprimento por parte do cliente bancário, com...

CONTRATOS DE CRÉDITO: PREVENÇÃO DO INCUMPRIMENTO (PARI)

Antes da celebração de um contrato de crédito, o cliente bancário deve ponderar se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento das prestações de crédito, que constituem uma despesa mensal fixa do orçamento familiar e prestar à instituição de crédito informações claras e verdadeiras sobre a sua situação financeira, de forma a que a instituição efetue uma cuidadosa avaliação da sua capacidade, para reembolso do empréstimo.   Já ao longo da vigência do crédito, o cliente bancário deve m anter uma atitude preventiva, antecipando o risco de incumprimento das prestações de crédito devido, por exemplo, a uma situação de desemprego ou de doença, alertando a instituição de crédito. A i nstituição deve entregar-lhe um documento com os seus direitos e deveres e indicar-lhe os contactos para receber as suas comunicações. Verifica-se assim necessário, que as instituições de crédito devam também acompanhar de forma permanente e sistemática a execução dos contratos de crédito d...