Com a aprovação da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, o Governo veio permitir que, até 31 de dezembro de 2023, o valor dos Planos de poupança-reforma (PPR), Planos poupança-educação (PPE) e Planos de poupança-reforma/educação (PPR/E) possam ser reembolsados pelos seus adquirentes, até ao limite mensal do IAS.
O objetivo
é que as famílias consigam ter maior liquidez para enfrentar a subida
generalizada dos preços.
Dada a especificidade destes produtos, os PPR dão direito a benefícios fiscais no IRS, nomeadamente benefícios à entrada. Estes permitem deduzir à coleta na declaração de IRS, 20% dos valores aplicados por ano, consoante alguns limites:
- Até aos 35 anos: 400€. Este valor corresponde à dedução de um investimento de 2.000€;
- Dos 35 anos aos 50 anos: 350€. Neste caso, para beneficiar da dedução máxima precisa de investir pelo menos 1.750€;
- Após os
50 anos até à idade da reforma: 300€. Nesta situação em específico o benefício
máximo é relativo a um investimento de 1.500€.
Contudo, saiba
que ao levantar o seu PPR antecipadamente, após ter usufruído destes benefícios
fiscais sofre uma penalização bastante elevada. Isto porque, legalmente, tem de
devolver os benefícios fiscais que recebeu acrescentando mais 10% desse valor, por cada ano que usufruiu dos benefícios.
No
entanto, também há vantagens. Esta medida transitória, vem isentar os
participantes de um PPR, PPE ou PPR/E desta penalização por parte das
Finanças, para reembolsos até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais
(IAS).
O limite
mensal do IAS, atualmente é de 480,43€, de acordo com a legislação e respetiva
regulamentação aplicável aos planos e fundos de poupança, consoante a natureza para esse reembolso e com o previsto nos documentos constitutivos.
Saiba que nunca receberá o valor total de um IAS por mês. Ao resgatar dinheiro
do PPR tem de pagar impostos sobre as mais-valias e, em alguns casos, comissões
associadas ao resgate. Por isso, no mínimo, terá de pagar 8% sobre as
mais-valias desse valor. Esta é a tributação associada ao resgate em condições
normais, ou seja, quando não há nenhuma penalização.
A medida
permite-lhe resgatar mensalmente o valor do IAS, sem ter de devolver a dedução
do IRS que recebeu e o acréscimo de 10% por cada ano que usufruiu do
benefício e apesar do pagamento de impostos sobre as mais-valias, os 8% são um benefício fiscal (à saída) atribuídos aos PPR, até porque, a maioria das
mais-valias provenientes de outros investimentos é taxada a 28%.
Todas as
entidades autorizadas a comercializar PPR, PPE e PPR/E devem divulgar, de forma
visível, até ao dia 31 de dezembro de 2023, a possibilidade de resgate ao
abrigo desta medida.
A
informação deve constar no site oficial, e nos extratos de conta que contem com
a prestação de informações ao cliente ou no respetivo extrato
"enviado" ao cliente.
Caso
detete alguma ilegalidade no valor dos resgates dos PPR, saiba que o Banco de Portugal e a ASF
(Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) estão encarregues de
fiscalizar o cumprimento desta medida.
📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.

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