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REGIME DE RESGATE DOS PLANOS DE POUPANÇA SEM PENALIZAÇÕES

Com a aprovação da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, o Governo veio permitir que, até 31 de dezembro de 2023, o valor dos Planos de poupança-reforma (PPR), Planos poupança-educação (PPE) e Planos de poupança-reforma/educação (PPR/E) possam ser reembolsados pelos seus adquirentes, até ao limite mensal do IAS.

O objetivo é que as famílias consigam ter maior liquidez para enfrentar a subida generalizada dos preços.

Os PPR são produtos financeiros que têm como objetivo reforçar uma pensão de velhice ou criar uma poupança a longo prazo.

Dada a especificidade destes produtos, os PPR dão direito a benefícios fiscais no IRS, nomeadamente benefícios à entrada. Estes permitem deduzir à coleta na declaração de IRS, 20% dos valores aplicados por ano, consoante alguns limites:

- Até aos 35 anos: 400. Este valor corresponde à dedução de um investimento de 2.000€;

- Dos 35 anos aos 50 anos: 350. Neste caso, para beneficiar da dedução máxima precisa de investir pelo menos 1.750€;

- Após os 50 anos até à idade da reforma: 300€. Nesta situação em específico o benefício máximo é relativo a um investimento de 1.500€.

Contudo, saiba que ao levantar o seu PPR antecipadamente, após ter usufruído destes benefícios fiscais sofre uma penalização bastante elevada. Isto porque, legalmente, tem de devolver os benefícios fiscais que recebeu acrescentando mais 10% desse valor, por cada ano que usufruiu dos benefícios.

No entanto, também há vantagens. Esta medida transitória, vem isentar os participantes de um PPR, PPE ou PPR/E desta penalização por parte das Finanças, para reembolsos até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

O limite mensal do IAS, atualmente é de 480,43€, de acordo com a legislação e respetiva regulamentação aplicável aos planos e fundos de poupança, consoante a natureza para esse reembolso e com o previsto nos documentos constitutivos.

Saiba que nunca receberá o valor total de um IAS por mês. Ao resgatar dinheiro do PPR tem de pagar impostos sobre as mais-valias e, em alguns casos, comissões associadas ao resgate. Por isso, no mínimo, terá de pagar 8% sobre as mais-valias desse valor. Esta é a tributação associada ao resgate em condições normais, ou seja, quando não há nenhuma penalização.

A medida permite-lhe resgatar mensalmente o valor do IAS, sem ter de devolver a dedução do IRS que recebeu e o acréscimo de 10% por cada ano que usufruiu do benefício e apesar do pagamento de impostos sobre as mais-valias, os 8% são um benefício fiscal (à saída) atribuídos aos PPR, até porque, a maioria das mais-valias provenientes de outros investimentos é taxada a 28%.

Todas as entidades autorizadas a comercializar PPR, PPE e PPR/E devem divulgar, de forma visível, até ao dia 31 de dezembro de 2023, a possibilidade de resgate ao abrigo desta medida.

A informação deve constar no site oficial, e nos extratos de conta que contem com a prestação de informações ao cliente ou no respetivo extrato "enviado" ao cliente.

Caso detete alguma ilegalidade no valor dos resgates dos PPR, saiba que o Banco de Portugal e a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) estão encarregues de fiscalizar o cumprimento desta medida.


📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.

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