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DIREITO LEGAL DE PREFERÊNCIA

Em 2019 a Lei de Bases da Habitação veio estabelecer o conceito de direito legal de preferência.

O direito de preferência, consiste no favorecimento de determinada pessoa ou entidade na aquisição de um imóvel, aplica-se a diversas entidades, quando cumprem determinados requisitos

O Decreto-lei nº89/2021 de 3 de novembro procede à regulamentação da Lei nº83/2029 relativamente ao nível da garantia de alternativa habitacional, do exercício do direito legal de preferência e no reforço da fiscalização de condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional.

Para além dos inquilinos que estejam na casa arrendada há mais de três anos, o direito de preferência aplica-se a entidade públicas, segundo a seguinte ordem: Câmaras municipais; Regiões autónomas e Estado.

Significa isto que, se o imóvel se encontrar classificado, em vias de classificação, numa localização de área protegida (património cultural) ou de reabilitação urbana, as entidades públicas referidas têm direito de preferência na sua compra.

O direito de preferência funciona como um instrumento de intervenção e implementação de políticas públicas. É utilizado pelo Estado Central e autarquias para reorganização da utilização do solo, proteção do património e reabilitação urbana.

Por isso, podemos explicitar que o direito de preferência verifica-se quando:

- Os imóveis se encontram em zonas de pressão urbanística (zonas habitacionais financeiramente inacessíveis à maioria dos agregados familiares);

- Os imóveis se localizem em territórios do Programa Nacional de Habitação, delimitadas com fundamento na falta ou desadequação da oferta e sempre que haja indícios de desocupação;

- Não existem contratos ou faturas de serviços (telecomunicações, água ou eletricidade).

Antes de colocar um imóvel á venda, em primeiro lugar, precisa de saber se a casa que quer vender se encontra numa lista de preferência.

Para isso, consulte a página da câmara municipal respetiva à localização do imóvel. Tenha em atenção que a morada pode estar na lista de outras entidades, consulte também o site da Direção-Geral do Património Cultural.

Se pretende vender um imóvel que esteja abrangido pelo direito de preferência de alguma entidade pública, tem de colocar um anúncio online com as condições acordadas para o negócio.

Este anúncio deve ser colocado no site “Casa Pronta” e a sua colocação terá um custo de 15€, no entanto, o vendedor fica dispensado de obter e pagar certidões.

Depois, terá de preencher as seguintes informações:

- Quem faz o pedido;

- O vendedor ou vendedores;

- O comprador ou compradores;

- Localização do imóvel;

- Valor da compra e venda;

- Data previsível do negócio.

Posteriormente, as entidades públicas têm 10 dias úteis para reclamar o seu direito de preferência em relação a um imóvel. Após esse período, caso nenhuma entidade manifeste interesse, o vendedor pode prosseguir com a venda. 

No caso do direito legal de preferência do inquilino, o proprietário deve comunicar a sua intenção de venda do imóvel arrendado por carta registada com aviso de receção, indicando o seu preço. O inquilino tem, então, 30 dias para ponderar e exercer (ou não) esse direito.

Todavia, lembre-se: o direito legal de preferência dos inquilinos tem prioridade relativamente ao das entidades públicas, ou seja, prevalece.

O site “Casa Pronta” é de acesso restrito, pelo que, só entidades que possam manifestar o direito de preferência têm acesso a estas informações.

Depois de colocar o anúncio, as entidades públicas têm 10 dias úteis para dar uma resposta. No caso de não haver resposta, o vendedor pode seguir com a venda do imóvel.

📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
 
TEIXEIRA DE ALMEIDA, UNIPESSOAL LDA., Licença AMI 12227, Intermediário de Crédito Vinculado com o registo nº. 0006308, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos; Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS S.A., BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A. NOVO BANCO, S.A, BANKINTER, S.A., BANCO CTT, S.A., BANCO BNI (EUROPA), S.A.,
Informação verificável em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/teixeira-de-almeida-unipessoal-lda.
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