Em 2019 a Lei de Bases da Habitação veio estabelecer o conceito de direito legal de preferência.
O direito de preferência, consiste no favorecimento de determinada pessoa ou entidade na aquisição de um imóvel, aplica-se a diversas entidades, quando cumprem determinados requisitos
O
Decreto-lei nº89/2021 de 3 de novembro procede à regulamentação da Lei nº83/2029
relativamente ao nível da garantia de alternativa habitacional, do exercício do
direito legal de preferência e no reforço da fiscalização de condições de
habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional.
Para além
dos inquilinos que estejam na casa arrendada há mais de três anos, o direito de
preferência aplica-se a entidade públicas, segundo a seguinte ordem: Câmaras
municipais; Regiões autónomas e Estado.
Significa
isto que, se o imóvel se encontrar classificado, em vias de classificação, numa
localização de área protegida (património cultural) ou de reabilitação urbana,
as entidades públicas referidas têm direito de preferência na sua compra.
O direito
de preferência funciona como um instrumento de intervenção e implementação de
políticas públicas. É utilizado pelo Estado Central e autarquias para
reorganização da utilização do solo, proteção do património e reabilitação
urbana.
Por isso,
podemos explicitar que o direito de preferência verifica-se quando:
- Os
imóveis se encontram em zonas de pressão urbanística (zonas habitacionais
financeiramente inacessíveis à maioria dos agregados familiares);
- Os
imóveis se localizem em territórios do Programa Nacional de Habitação,
delimitadas com fundamento na falta ou desadequação da oferta e sempre que haja
indícios de desocupação;
- Não
existem contratos ou faturas de serviços (telecomunicações, água ou
eletricidade).
Antes de
colocar um imóvel á venda, em primeiro lugar, precisa de saber se a casa que
quer vender se encontra numa lista de preferência.
Para isso,
consulte a página da câmara municipal respetiva à localização do imóvel. Tenha
em atenção que a morada pode estar na lista de outras entidades, consulte
também o site da Direção-Geral do Património Cultural.
Se
pretende vender um imóvel que esteja abrangido pelo direito de preferência de
alguma entidade pública, tem de colocar um anúncio online com as condições
acordadas para o negócio.
Este anúncio deve ser colocado no site “Casa Pronta” e a sua colocação terá um custo de 15€, no entanto, o vendedor fica dispensado de obter e pagar certidões.
Depois, terá
de preencher as seguintes informações:
- Quem
faz o pedido;
- O
vendedor ou vendedores;
- O
comprador ou compradores;
- Localização
do imóvel;
- Valor
da compra e venda;
- Data
previsível do negócio.
Posteriormente, as entidades públicas têm 10 dias úteis para reclamar o seu direito de preferência em relação a um imóvel. Após esse período, caso nenhuma entidade manifeste interesse, o vendedor pode prosseguir com a venda.
No caso
do direito legal de preferência do inquilino, o proprietário deve comunicar a
sua intenção de venda do imóvel arrendado por carta registada com aviso de
receção, indicando o seu preço. O inquilino tem, então, 30 dias para ponderar e
exercer (ou não) esse direito.
Todavia,
lembre-se: o direito legal de preferência dos inquilinos tem prioridade
relativamente ao das entidades públicas, ou seja, prevalece.
O site “Casa
Pronta” é de acesso restrito, pelo que, só entidades que possam manifestar o
direito de preferência têm acesso a estas informações.
Depois de colocar o anúncio, as entidades públicas têm 10 dias úteis para dar uma resposta. No caso de não haver resposta, o vendedor pode seguir com a venda do imóvel.
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
Informação verificável em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/teixeira-de-almeida-unipessoal-lda.
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