Regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores, Lei nº 78/ 2021.
O Supervisor bancário receberá avalanche de informação sobre empréstimos e o objetivo é travar juros usurários, mas apanhar tudo, incluindo créditos entre familiares e amigos.
O objetivo da nova lei é simples - identificar falsas empresas e agiotas que aproveitam momentos de aflição dos cidadãos para lhes emprestar dinheiro e extorquir juros, mas as suas consequências são muito abrangentes.
A partir de 1 de março de 2022, todos os empréstimos têm de ser comunicados ao Banco de Portugal (BdP).
A obrigação aplica-se a acordos entre particulares (familiares e amigos), entre particulares e empresas e a contratos entre empresas, e é independente do valor do empréstimo.
De fora só ficam créditos informais, sem registo.
Passando os documentos pelas mãos de um advogado, notário, ou solicitador, é suposto a instituição liderada por Mário Centeno ficar a saber.
Em causa está a Lei 78/ 2021, publicada esta semana em "Diário da República”, depois de meses de negociação entre PS e PSD. O novo “regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores” nasceu, precisamente, com o objetivo que o enquadra. “Garantir que quem anda a explorar a fragilidade financeira das pessoas é apanhado”, sistematiza ao Expresso Hugo Carneiro, deputado do PSD. Como? Seguindo as pegadas do regime de prevenção do branqueamento de capitais.
Desde logo, garantir que quem está no mercado a emprestar dinheiro o faz de forma lícita.
Se for empresa financeira, tem de estar registada no regulador (BdP, CMVM ou Autoridade de Supervisão dos Seguros). Notários, advogados ou solicitadores, e outras entidades por quem passam documentos, escrituras, contratos de empréstimo, têm de garantir que o registo existe. Se assim for, a entidade é habilitada, tudo certo.
Não estando registada, das duas uma: suspeitando que a operação é fraudulenta, estes profissionais abstêm-se de realizá-la e comunicam com os reguladores, para esclarecer o caso; não tendo suspeitas, o contrato avança, mas têm de garantir que o documento ou escritura pública cumprem as novas regras.
Cheque ou transferência
O Código Civil já diz que os contratos de mútuo civil (empréstimos feitos por entidades não financeiras) entre €2500 e €25.000 têm de assentar num documento assinado e que, acima deste patamar, tem de haver escritura pública. A partir de janeiro, contudo, acrescentam -se duas novidades: empréstimos acima de €2500 ocorrem obrigatoriamente por cheque ou transferência bancária, e os documentos têm de indicar data e meio de pagamento.
Estes documentos passam a ser enviados ao BdP, independentemente do valor. O banco terá de preparar uma base de dados onde vão passar a chover milhares de informações, nem todas necessariamente úteis.
Empréstimos entre familiares também vão ser comunicados, desde que os documentos passem pelas mãos de profissionais que estão obrigados ao reporte.
Mesmo que vá ao notário só para reconhecer a assinatura de um documento particular, o notário terá de comunicar.
Lei antecipa escapatórias (mas não as evita) Hugo Carneiro, do PSD, reconhece que a lei vai gerar uma enxurrada de comunicações, mas era inevitável. “Não basta termos dados sobre a árvore.
Para apanhar os empréstimos ilícitos, precisamos de conhecer a floresta.” Jorge Batista da Silva, que esta semana assumiu o segundo mandato à frente da Ordem dos Notários, concorda que “é positivo haver uma lei que regula o faroeste dos empréstimos com juros usurários”, até porque há muitas situações em que as pessoas declaram ter contraído um empréstimo acima do recebido, que esconde um juro superior aos limites legais. Agora, se será eficaz, depende.
“É preciso cooperação com o BdP, na formação e definição de boas práticas”, continua o bastonário. É preciso “que a plataforma informática do BdP esteja articulada com as plataformas dos notários, para receber os dados automaticamente, e, depois disso, que utilize a inteligência artificial na análise dos dados”.
Serão ainda necessários meios para detetar quem se socorrer das escapatórias.
Uma válvula de escape é que os pequenos empréstimos se façam de forma informal, sem registo. A outra, que tem sido usada para contornar outras obrigações legais, é as partes apresentarem um documento onde dizem que o contrato foi celebrado antes de 2022.
Antecipando este truque, a lei obriga notários, solicitadores e advogados a exigirem às partes uma garantia de que está tudo em ordem, mas, adverte Jorge Batista da Silva, “nos casos de confissão de dívida, não temos forma de garantir que a lei não está a ser violada”. dcavaleiro@expresso.impresa.pt
“Não basta termos dados sobre a árvore. Para detetar empréstimos ilícitos, precisamos de conhecer a floresta”, Hugo Carneiro - Deputado do PSD
“É positivo haver uma lei que regula o faroeste dos empréstimos com juros usurários.
Se vai ser eficaz, depende...”, Jorge Batista da Silva - Bastonário da Ordem dos Notários.
📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261 6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.
Comentários
Enviar um comentário