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NOVO REGIME PARA ANEXAÇÃO DE TERRENOS RÚSTICOS

O Governo pretende avançar com a possibilidade de anexação de vários terrenos rústicos no âmbito das alterações ao regime do cadastro simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi), aprovadas recentemente em Conselho de Ministros.

Significa isto que, na prática, os proprietários de parcelas contíguas podem criar uma única matriz fiscal e registo predial para o conjunto de vários prédios rurais que possuírem.

O benefício é a menor quantidade de processos burocráticos e terrenos com áreas mais amplas, equivalentes a minifúndio (propriedade de pequena extensão que se auto sustenta, em função de vários fatores: a situação regional, por meio do plantio de hortaliças, apicultura, criação de aves, piscicultura, fruticultura e qualquer atividade que dependa de pouco espaço mas muita mão de obra).

O facto desta anexação ser possível, permite para além da existência de uma única matriz e registo predial, que, no BUPi, seja efetuada uma única Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), segundo conta o “Negócios”.

Dentro deste novo enquadramento legal, passa a existir uma propriedade única e a mesma RGG poderá, depois, ser “usada em todos os atos e registos necessários à concretização da anexação”, explica fonte oficial da eBUPi, a estrutura de missão criada para gerir o cadastro simplificado.

A iniciativa tem particular relevância a norte do Tejo, onde as propriedades são muitas vezes pequenas e as transmissões não são devidamente registadas, o que levou a que os proprietários ou não sejam conhecidos ou não conheçam os exatos limites das suas propriedades.

O Balcão Único do Prédio (BUPi) permitiu até agora a identificação de 1,6 milhões de propriedades, mas continua a haver muitos casos em que ainda não estão identificados todos os limites dos prédios confinantes entre si e não são conhecidos os respetivos proprietários.

Para a resolução deste problema, a eBUPi vai começar a publicitar essas situações no seu site, mas também localmente, nas câmaras e juntas de freguesia onde se situam os terrenos, tanto nos respetivos sites, como através de editais.


📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.

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