O Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), tal como o seu nome indica, visa promover a regularização de situações de incumprimento de um contrato de crédito através de soluções negociadas entre o cliente bancário e a instituição.
Como se sabe, o não pagamento atempado de
prestações de contratos de crédito tem graves consequências para o cliente
bancário e para o seu agregado familiar, tais como:
- O cliente em incumprimento fica sujeito
ao pagamento de juros de mora que acrescem à sua dívida e que atualmente
resultam da aplicação de uma sobretaxa anual máxima de 3 %, sendo que, são
calculados dia-a-dia sobre o valor da prestação devida e não paga, pelo tempo
que durar o incumprimento por parte do cliente bancário, comissões e outros
encargos que acrescem à sua dívida;
- O incumprimento é comunicado à Central de
Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal e será tido em consideração
na avaliação do risco de crédito do cliente;
- A instituição de crédito pode iniciar uma
ação judicial para a recuperação do crédito, que poderá conduzir à penhora dos
rendimentos e à venda dos bens do cliente.
Por tudo isto, quando o cliente deixa de
pagar as prestações do crédito, ou seja, já se encontra em incumprimento, a
instituição de crédito deve contactá-lo para negociar soluções de pagamento
para a regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos
de crédito.
No procedimento extrajudicial de
regularização de situações de incumprimento (PERSI), os clientes bancários
beneficiam de um conjunto de direitos e de garantias para facilitar a obtenção
de um acordo com as instituições de crédito na regularização de situações de
incumprimento, evitando o recurso aos tribunais.
A instituição de crédito encontra-se
obrigada a integrar o cliente bancário em incumprimento no PERSI nas seguintes
situações:
- Se o cliente solicitar a sua integração;
- Entre o 31.º e o 60.º dia após o
incumprimento;
- Logo que o cliente bancário, que tenha
alertado previamente para o risco de incumprimento, se atrase no pagamento das
prestações.
O cliente será assim posteriormente
informado pela instituição de crédito da sua integração no modelo de negociação
subjacente ao PERSI no prazo máximo de 5 dias após esta ter ocorrido. Após a
integração do cliente no procedimento, a instituição de crédito avalia a
situação de incumprimento e a capacidade financeira do cliente.
O cliente deve prestar, no prazo máximo de
10 dias, toda a informação e documentos que lhe sejam solicitados.
A instituição de crédito, nos 30 dias
posteriores ao início deste procedimento, deve apresentar ao cliente uma ou
mais propostas para regularização do incumprimento, caso verifique que o
cliente dispõe de capacidade financeira para cumprir as condições previstas nas
mesmas.
As soluções propostas pela instituição
podem incluir:
1. A alteração de uma ou mais das seguintes condições do contrato de crédito:
* Alargamento do prazo de amortização;
* Fixação de um período de carência de
reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros;
*
Transferência de parte do capital para uma prestação em data futura;
* Redução da taxa de juro aplicável ao
contrato durante um determinado período de tempo;
* A consolidação de vários contratos de
crédito (juntar todos os créditos em apenas um);
* A celebração de um novo contrato de
crédito tendo como finalidade o refinanciamento da dívida do contrato já
existente.
No prazo de 15 dias após a receção da
proposta da instituição de crédito, o cliente pode igualmente propor outras
soluções que considere benéficas, no entanto, a instituição pode aceitar ou
não.
Quando a instituição conclua, perante a
avaliação da capacidade financeira do cliente bancário, que não é viável a
apresentação de propostas, deve informar o cliente desse facto.
A instituição de crédito não pode cobrar
comissões nem agravar a taxa de juro dos contratos de crédito enquanto estiver
em causa a renegociação das condições do contrato de crédito no âmbito do PARI,
no entanto, pode cobrar ao cliente bancário os encargos suportados perante
terceiros, tais como pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou
encargos de natureza fiscal, mediante a apresentação da respetiva justificação
documental.
O cliente que chegue a acordo com a
instituição de crédito fica vinculado às novas condições de pagamento,
cessando, a situação de incumprimento.
As instituições de crédito, enquanto este
procedimento decorre, estão impedidas de proceder à resolução do contrato de
crédito, de promover ações judiciais contra o cliente bancário com vista à
recuperação do seu crédito ou de ceder esse crédito a terceiros.
A instituição de crédito deve acompanhar a
eficácia das soluções acordadas com os clientes bancários no âmbito do PERSI,
avaliando regularmente a adequação dessas soluções à capacidade financeira,
objetivos e necessidades dos clientes bancários e propondo, sempre que tal se
revele adequado, outras soluções.
Extinção do PERSI
A instituição de crédito pode, em qualquer
momento, extinguir o PERSI caso:
* Seja realizada penhora ou decretado
arresto sobre os bens do devedor;
* O cliente bancário entre em processo de
insolvência;
* O cliente bancário não disponha de
capacidade financeira para regularizar a sua situação;
* O cliente bancário não colabore na
procura de soluções para a regularização da situação de incumprimento,
nomeadamente no que respeita à prestação de informações ou à resposta atempada
às propostas que lhe sejam apresentadas;
* O cliente bancário pratique atos
suscetíveis de pôr em causa os direitos ou as garantias da instituição de
crédito como, por exemplo, a danificação do imóvel que garante o crédito;
* O cliente bancário recuse as propostas
apresentadas pela instituição de crédito ou a instituição de crédito recuse as
propostas apresentadas pelo cliente.
O PERSI pode ainda extinguir-se
automaticamente:
* Com o pagamento integral dos montantes em
dívida;
* Com a obtenção de um acordo para a
regularização da situação de incumprimento;
* No 91.º dia após a integração do cliente
bancário, exceto se as partes acordarem na prorrogação deste prazo;
* Com a declaração de insolvência do
cliente bancário.
Quando ocorre algum destes casos de extinção
do PERSI, os clientes que tenham contratos de crédito à habitação em
incumprimento e que sejam igualmente mutuários de contratos de crédito junto de
outras instituições podem, como solução benéfica, solicitar a intervenção do
Mediador do Crédito, mantendo as garantias previstas no procedimento por um
período adicional de 30 dias.
Caso o mutuário deixe de pagar as
prestações do contrato de crédito e seja integrado neste procedimento
extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) nos 90
dias seguintes ao termo da moratória pública, a instituição não pode extinguir
este procedimento nem pôr termo às suas garantias com fundamento na falta de
colaboração do cliente bancário ou no facto de o cliente não dispor de
capacidade financeira para regularizar a situação de incumprimento.
Por fim, importa referir que o cliente
bancário pode apresentar reclamação ao Banco de Portugal, se considerar que a
instituição de crédito, após ter sido alertada para a possibilidade de
incumprimento, não lhe prestou o devido apoio e pode também, inscrever essa
reclamação no Livro de Reclamações.
Chega-se, à conclusão de que é necessária a procura de uma solução a longo prazo porque as taxas não estão com tendência para baixar. Para não criar impasses com o Banco de Portugal, para além da possível solução apresentada pelo seu banco saiba que tem outras soluções mais benéficas, até mesmo antes de recorrer ao mesmo, tais como, a possibilidade de contactar outros bancos, juntar todos os créditos em apenas um (consolidação de créditos), renegociar o seguro de vida ou recorrer á ajuda de intermediários de crédito.
https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/gestao-do-incumprimento
📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.

Comentários
Enviar um comentário