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O QUE É O IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT)?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto que incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito dos bens imóveis situados em território nacional e cuja receita reverte a favor dos municípios onde se localizem os imóveis. 
O cálculo deste imposto varia consoante o tipo de imóvel (urbano ou rústico), a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a sua finalidade (Habitação Própria Permanente ou Secundária).

Considera-se, entre outras situações, para efeitos de IMT:

  • as promessas de compra e venda ou de troca de imóveis, logo que haja tradição dos imóveis para o promitente comprador;
  • as aquisições de quotas ou ações quando, por este facto, o adquirente das quotas fica a dispor de, pelo menos 75% do capital social de uma sociedade cujo valor do ativo resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50%, de bens imóveis situados em território nacional e esses imóveis não se encontrem diretamente afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial, excluindo a compra e venda de imóveis;
  • a celebração de contrato-promessa de aquisição e alienação de imóveis com cláusula que permite a cedência da posição contratual pelo promitente comprador a terceiro;
  •  a cessão da posição contratual pelo promitente comprador;
  • a outorga de procuração que confira poderes de alienação de bem imóvel, com renúncia ao direito de a revogar.

O sujeito do imposto é o adquirente.

O cálculo do IMT incide sobre o maior dos seguintes dois valores: sobre o valor patrimonial tributário do imóvel ou sobre o valor declarado na escritura de compra e venda.

Tratando-se de aquisição de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação, as taxas são progressivas, variando, de acordo com o valor de aquisição, sendo a taxa mais alta de 7,5%

Valores para Prédio Urbano ou fração para habitação própria e permanente, no Continente:

 

Tratando-se de outros tipos de prédios urbanos, a taxa é fixa (6,5%) e tratando-se de prédios rústicos a taxa é de 5%.


📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.

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