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APOIO AO CRÉDITO À HABITAÇÃO

Foi publicada uma proposta de decreto-lei, ainda sem data prevista para entrar em vigor, que esclarece que irá ser criado um apoio financeiro do Estado, aos mutuários de contratos de crédito que pretendem adquirir ou construir habitação própria permanente, sob a forma  de  bonificação temporária ao longo do ano de 2023.
O objetivo diz a proposta é Garantir a manutenção das habitações próprias e permanentes.

No entanto, este apoio do Estado relativamente a quem possui créditos à habitação só abrange créditos para casas próprias permanentes com taxa variável e uma parte de taxa mista e que tenham sido celebrados até ao fim de dezembro de 2022, excluindo-se os créditos concedidos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Para além disso, é preciso que tenha havido um agravamento significativo do esforço da família (“taxa de esforço significativa”) para pagar o crédito, ainda que, não estando a falhar o pagamento das prestações. 
Há tetos no rendimento, limites nos depósitos e certificados, que reduzem o número de titulares elegíveis a um apoio que só tem a duração este ano, sendo que, “quando o contrato de crédito tenha mais do que um mutuário, os requisitos de elegibilidade aplicam-se a todos os mutuários”.
A bonificação que está prevista é do pagamento de parte dos juros quando o indexante que for utilizado no contrato de crédito for superior a 3% ou, no caso dos créditos posteriores a 2018, ao indexante previsto no pior cenário.
A bonificação é de 50% do agravamento dos juros a pagar: genericamente, a diferença entre o valor atual, calculado com as Taxas Euribor em vigor na revisão dos contratos, e o limiar de 3%.
Se os créditos forem posteriores a 2018 e o pior cenário possível previsto no teste de stress da celebração apontar para um valor acima de 3%, a bonificação de 50% será a diferença entre o valor atual, calculado com as Euribor em vigor aquando da revisão dos contratos.
Porém, se a taxa de esforço já for significativa (acima de 50%), mesmo que o crédito seja posterior a 2018, a bonificação será de 50% para o agravamento entre o valor atual, calculado com as Euribor em vigor aquando da revisão dos contratos, e os 3% (independentemente de no teste de stress o mutuário até ter sido sujeito a uma taxa mais alta).
Qual o montante dos créditos abrangidos?
A bonificação dos juros vai apenas para créditos em dívida até 200 mil euros. Verificou-se este facto com o documento em consulta pública que explicita: são elegíveis os créditos que têm um “montante em dívida inferior a 200 mil euros” no momento da adesão.
Limites em consequência dos rendimentos
Só os cidadãos que se integrem até ao 6.º escalão da tabela do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares no ano anterior, ou seja, até aos 38 632 euros de rendimento coletável (rendimento bruto menos deduções e abatimentos), poderão beneficiar da medida.
Porém, quem integrar escalões superiores e demonstrar “comprovadamente que o seu rendimento atual se enquadra em escalão de IRS inferior” desde a última entrega de IRS, também poderá beneficiar.
Limites em consequência do património.
Quem detém património mobiliário também terá limites.
O Governo definiu que a ajuda a pagar pelos juros dos créditos à habitação será apenas para quem não tem um grande montante de depósitos ou ações, ou seja, quem tiver ações, PPR, certificados de aforro e depósitos que, juntos, totalizem 29 786,66 euros ou mais, fica excluído da medida (de recordar que já é possível resgatar o PPR para o crédito para a habitação).
Como provar uma taxa de esforço significativa?
O Governo recupera os limites criados para as famílias que podem ir ao banco pedir uma renegociação para procurar melhores condições financeiras. Isto irá acontecer quando a taxa de esforço for de pelo menos 50% (taxa de esforço significativa); ou quando supere os 36% por o indexante do crédito superar aquilo que estava previsto nos testes de stress feitos aquando da concessão do crédito ou por um aumento de 5 pontos percentuais face à taxa de esforço no período homólogo; ou, mesmo se já fosse acima de 36% sentir o indexante do crédito superar aquilo que estava previsto nos testes de stress feitos na hora de concessão do crédito ou um aumento de 5 pontos percentuais face à taxa de esforço no período homólogo (agravamento significativo da taxa de esforço).
Para os créditos anteriores a 2018 (ano em que passou a ser obrigatório fazer testes de stress aos testes, com agravamentos dos indexantes até 3 pontos percentuais), o Governo decidiu que o agravamento significativo obrigatório para o acesso ao regime é quando se regista uma “variação do indexante de referência equivalente a 3 pontos percentuais face ao respetivo valor à data da celebração do contrato de crédito”.
Qual o montante máximo do apoio?
O montante de apoio será igual para todos, mas há um limite: o valor máximo é de 1,5 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) por ano. Assim, a ajuda apenas poderá ir até 720,65 euros por ano.
Para os créditos anteriores a 2011, que podem deduzir o encargo com juros no IRS até ao máximo de 296 euros, será descontado o valor dessa dedução ao benefício a conceder nesta nova bonificação.
Processamento do acesso à bonificação
Segundo a proposta de diploma, é o próprio cliente que tem de se dirigir ao banco para solicitar a bonificação dos juros.
Apresenta o pedido “por meio físico ou por meio eletrónico” e acrescenta os documentos que permitem comprovar a sua elegibilidade de que o banco não dispõe, “nomeadamente, a informação sobre rendimentos e património mobiliário (…)”.
Os bancos confirmam o acesso ao fim de 10 dias úteis depois de recebida toda a documentação necessária.
Penalizações para os clientes
Os clientes que acederem a esta bonificação não vão poder pedir novos empréstimos enquanto dela beneficiarem. Além disso, também haverá consequências para quem aceder indevidamente a este regime: “Os mutuários que acedam à bonificação, através da prestação de informações falsas, são responsáveis pelos danos causados, bem como pelos custos incorridos com a aplicação da bonificação (…)”.
Comissões bancárias
A legislação proposta impõe que as instituições bancárias não poderão cobrar comissões ou encargos para efeitos de processamento da bonificação.
Ainda assim, os bancos vão ter de todos os meses, comunicar aos clientes qual o montante da sua bonificação.
O Banco de Portugal é que irá supervisionar a atuação dos bancos.
O dinheiro que se destina às verbas do Banco vem do Orçamento do Estado de 2023, mais propriamente da gaveta destinada à Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
Serão assinados documentos para que o dinheiro chegue aos bancos, e posteriormente eles aplicarão a bonificação aos seus clientes.
O Governo aproveitou o diploma para inscrever a obrigatoriedade de os bancos que comercializam créditos, terem de ter créditos a taxas fixas, isto depois de o Santander ter descontinuado esta operação quando as taxas Euribor começaram a subir e a tornar os empréstimos a taxas variáveis mais caros.
Além disso, os bancos vão ter de apresentar simulações sobre as várias modalidades.


📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.

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