Foi publicada esta sexta-feira a Portaria com a regulamentação da garantia pública para crédito à habitação destinada à compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos. Podem beneficiar desta garantia os jovens entre 18 e 35 anos, com domicílio fiscal em Portugal e rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, ou seja 80.000 €/ano. Os candidatos não podem ser proprietários de outro imóvel habitacional e o valor da transação não pode exceder os 450 mil euros. A garantia do Estado, como refere a Portaria, incidirá sobre 15% do valor da transação, permitindo assim que os bancos financiem a totalidade do valor do imóvel, salvaguardando que esta percentagem seja ajustada para um valor proporcionalmente inferior no caso de a instituição de crédito financiar menos de 100% do valor da transação. A garantia pessoal do Estado é prestada através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) às instituições de crédito que, mediante um protocolo específico, podem aderir no prazo de 30 dias, contado a p...