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TODOS TÊM DIREITO A UM LAR: INCLUSÃO HABITACIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PORTUGAL

 A casa é mais do que um espaço físico — é o lugar onde construímos memórias, segurança e dignidade. Em Portugal, o direito à habitação é garantido pela Constituição, e felizmente, existem medidas específicas que asseguram que as pessoas com deficiência também tenham acesso justo e facilitado à compra de casa.

Habitação como Direito Fundamental
O artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que todos têm direito a uma habitação condigna. Este princípio orienta políticas públicas que procuram eliminar barreiras sociais e económicas, promovendo a inclusão de todos os cidadãos — especialmente os mais vulneráveis.

Apoios Específicos para Pessoas com Deficiência
Para quem vive com deficiência, o acesso à habitação pode envolver desafios adicionais. Felizmente, existem apoios concretos que ajudam a superar essas dificuldades:

1. Crédito Bonificado à Habitação
  • Taxas de juro reduzidas;
  • Possibilidade de financiar a compra, construção ou obras de melhoria;
  • Apoio na aquisição de garagem ou lugar de parqueamento.
2. Adaptação da Habitação
Através do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), é possível obter gratuitamente equipamentos que tornam a casa mais acessível — como rampas, elevadores, corrimões ou mobiliário adaptado.

3. Prestação Social para a Inclusão (PSI)
Este apoio financeiro mensal ajuda a cobrir despesas essenciais e pode ser acumulado com outros apoios habitacionais. O valor varia consoante a situação económica do agregado familiar.

4. Isenções Fiscais e Programas Complementares
Pessoas com deficiência podem beneficiar de isenções em impostos como o IMT e o Imposto de Selo, além de poderem aceder a programas como o 1.º Direito (para reabilitação de habitação) e o Porta 65+ (apoio ao arrendamento).

Construindo um Futuro Mais Inclusivo

Garantir o acesso à habitação para pessoas com deficiência não é apenas uma questão de justiça social — é um passo essencial para uma sociedade mais inclusiva, onde todos têm a oportunidade de viver com dignidade e autonomia.

Se conhece alguém que possa beneficiar destes apoios, partilhe esta informação. E se está à procura de casa, informe-se venha até nós que o ajudamos a encontrar a melhor solução e informamos sobre os programas disponíveis.

📩 belmonte@decisoesesolucoes.com

📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)

 

TEIXEIRA DE ALMEIDA, UNIPESSOAL LDA, licença AMI n.º 12227, verificável em: https://www.impic.pt/
TEIXEIRA DE ALMEIDA, UNIPESSOAL LDA, registado junto do Banco de Portugal com o n.º 0006308, como intermediário de crédito vinculado relativamente aos serviços de apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores e assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos. Abrange contratos de crédito à Habitação, com serviço de Consultoria e integra a lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito, disponível no sítio da Internet do Banco de Portugal e verificável em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/teixeira-de-almeida-unipessoal-lda
Mantém contratos de vinculação com: Novo Banco S.A., Banco BPI S.A., C.G.D. S.A., Banco CTT S.A., Bankinter S.A. e Banco BNI​ Europa S.A​. É detentor de um seguro de responsabilidade civil profissional contratado com a seguradora Allianz Portugal, Apólice nº 206013254, válido até 08/12/2025. Enquanto intermediário de crédito, está vedado receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 81-C/2017, de 7 de Julho.
DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA, inscrita na Autoridade e de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em: https://www.asf.com.pt O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras.
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# Decisões e Soluções Belmonte;  # Blog DS Belmonte; # dsbelmonte; #dscredito


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