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SEGURO DE SAÚDE

O que garante um seguro de saúde?

O seguro de saúde cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, conforme as coberturas previstas nas condições do contrato, com os limites nelas fixados.

Como funcionam as garantias?

Podem funcionar através do reembolso ao tomador do seguro de despesas realizadas com cuidados de saúde, do pagamento direto aos prestadores dos serviços de saúde ou da combinação das duas modalidades.
Se a pessoa segura receber qualquer comparticipação de um sistema de segurança social, o seguro cobre apenas a parte das despesas de saúde que não é comparticipada.

O que está normalmente excluído de um seguro de saúde? Normalmente, o seguro de saúde não cobre:

- doenças profissionais e acidentes de trabalho;
- perturbações nervosas e doenças de foro psiquiátrico;
- check-up e exames gerais de saúde;
- perturbações originadas por abuso de álcool ou drogas;
- acidentes ou doenças resultantes da participação em competições desportivas;
- tratamento ou cirurgia para emagrecimento;
- fertilização ou qualquer método de fecundação artificial;
- transplante de órgãos ou medula;
- tratamento ou cirurgia estética, plástica ou reconstrutiva e suas consequências (salvo se for necessário devido a doença ou acidente cobertos pelo seguro);
- estadias em estabelecimentos psiquiátricos, termais, casas de repouso, lares de terceira idade, centros de desintoxicação de alcoólicos ou toxicodependentes;

As doenças preexistentes estão cobertas pelo seguro de saúde?

As doenças preexistentes, conhecidas da pessoa segura à data da realização do contrato, consideram-se cobertas pelo seguro, se não forem excluídas expressamente no contrato. É, no entanto, usual que essa exclusão conste dos contratos.
O contrato pode ainda indicar um período de carência, não superior a um ano, para a cobertura de doenças preexistentes.

O que fazer em caso de acidente ou doença? 

O tomador do seguro e a pessoa segura têm o dever de:

     - informar o segurador sobre as circunstâncias e consequências do acidente ou doença;
     - cumprir as indicações do médico assistente;
     - sujeitar-se, se necessário, a ser examinado por um médico indicado pelo segurador;
     - apresentar os comprovativos das despesas com os cuidados de saúde prescritos e         necessários;
     - sempre que possível, solicitar uma autorização prévia do segurador para                 internamento hospitalar.

Como são feitos os pagamentos de um seguro de saúde?

Podem ser feitos através de um sistema de reembolso ou de um sistema de pagamento direto aos prestadores de serviços que têm um acordo com o segurador (ou seja, prestadores pertencentes a uma rede convencionada).

Como funciona o “sistema de reembolso”?

Num sistema de reembolso, as despesas são pagas pela pessoa segura e, seguidamente, comparticipadas pelo segurador. O contrato de seguro indica:

  - as percentagens máximas de comparticipação (isto é, pagas pelo segurador);
  - o capital disponível para cada cobertura;
  - o valor da franquia inicial para cada cobertura, se existir;
  - o prazo máximo para entrega do pedido de pagamento das despesas, contado a partir da data em que foram realizadas;
  - o prazo máximo para reembolsar a pessoa segura.

Como funciona o “sistema de rede convencionada”?

Num sistema de pagamento direto pelo segurador aos prestadores de serviços da rede convencionada, a pessoa segura, ao recorrer aos médicos, hospitais, laboratórios, etc., da lista que lhe é fornecida com o contrato, só paga a parte da despesa que não está coberta pelo seguro.
A parte que está a cargo do segurador é paga diretamente àqueles prestadores de serviços.





📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.

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