O seguro de habitação é obrigatório?
O seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.)
O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fração (condóminos). Se estes não o fizerem dentro do prazo e pelo valor decidido na assembleia de condóminos, o administrador do condomínio deve fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos condóminos.
A
obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da
contratação de apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da
Natureza” ou incluída num seguro de “Multirriscos”.
O que cobre o seguro obrigatório de incêndio? O seguro obrigatório cobre os danos diretamente causados por incêndios nas frações autónomas e nas partes comuns de edifícios em propriedade horizontal. Estão também cobertos os danos diretamente causados aos bens seguros por: - calor, fumo, vapor ou explosão resultantes do incêndio; - os meios usados no combate ao incêndio; - remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente (bombeiros, polícia, etc.) ou com o fim de salvamento. A menos que no contrato se estabeleça o contrário, estão ainda
cobertos os danos causados por queda de raio, explosão ou outro acidente
semelhante, mesmo que não seja acompanhado de incêndio. O que é um seguro multirriscos habitação? Para além do seguro obrigatório, é frequente os proprietários de imóveis optarem por contratar um seguro mais abrangente, que cubra outros riscos. O seguro multirriscos oferece um conjunto de coberturas
facultativas de danos no imóvel ou no seu recheio, podendo também incluir uma
cobertura de responsabilidade civil. Quais as coberturas do seguro multirriscos habitação? O seguro multirriscos habitação pode garantir: - a reparação de danos causados no edifício, na própria
fracção ou noutras frações, por ocorrência de riscos distintos do incêndio
como, por exemplo, inundações, tempestades e riscos elétricos; - a reparação de danos causados nos bens móveis da
habitação; - indemnização por furto ou roubo; - a responsabilidade civil do segurado e pessoas do
seu agregado familiar (caso seja necessário indemnizar terceiros por danos
causados); - indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrida na habitação. O seguro multirriscos tem normalmente um conjunto de coberturas pré-determinadas, sendo possível adicionar outras coberturas complementares. O prémio é calculado em função das coberturas contratadas. O preço do seguro é igual em todos os seguradores? Cada segurador é livre de fixar os seus próprios preços, incluindo o do seguro obrigatório de incêndio.
As características do imóvel (tipo de construção e materiais, localização, se
tem ou não alarme ligado a uma central, etc.) podem influenciar a avaliação
do risco e, consequentemente, o preço do seguro. Que tipo de informações se devem pedir e analisar antes de escolher um seguro de habitação? Antes de contratar um seguro de habitação, devem ser solicitadas ao segurador as seguintes informações: - os riscos que estão cobertos e os que estão excluídos; - as coberturas facultativas; - as opções quanto às franquias e o seu impacto no preço do
seguro; - outros fatores que afetem o preço do seguro (por exemplo,
dispor de um sistema de proteção contra roubo ou de meios de combate a
incêndios); - os critérios utilizados pelo segurador para determinar o valor das indemnizações. Em que momento se inicia a cobertura dos riscos pelo contrato? A cobertura dos riscos inicia-se no dia e na hora indicados no contrato e depende do pagamento prévio do prémio. Qual a duração do contrato? A duração é a indicada no contrato, podendo ser por: O prémio é devolvido, se o contrato cessar antes da data inicialmente acordada? O segurado tem direito à devolução da parte do prémio
correspondente ao tempo que ainda faltava para o termo do contrato, exceto se
o contrato estabelecer algo diferente. Qual deve ser o capital seguro relativo ao imóvel? O tomador do seguro é responsável por estabelecer, no início
e ao longo do contrato, qual é o capital seguro. O valor do capital
seguro deve corresponder: Qual deve ser o capital seguro relativo ao recheio do imóvel? Neste caso, o valor do capital seguro deve corresponder ao
custo de substituição dos bens. Como é feita a atualização do capital seguro? É possível atualizar automaticamente o capital seguro? |
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📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
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