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FICHA TÉCNICA DE HABITAÇÃO

A Ficha Técnica de Habitação (FTH) é um documento de extrema importância quando pensamos em adquirir habitação.

A compra de um imóvel envolve um processo complexo e, por isso, é necessária a elaboração de documentos que comprovem a informação e a transparência ao futuro proprietário aquando da sua aquisição.

Criada pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, o seu modelo aprovado pela Portaria n.º 817/2004, de 16 de julho, com o intuito de reforçar os direitos dos consumidores à informação e proteção dos seus direitos económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação, bem como promover a transparência do mercado.

Estão descritos todos os elementos técnicos e funcionais de um edifício urbano habitacional, transmitidos após a conclusão de obras de construção ou reconstrução, efetuadas ao imóvel. É obrigatória a sua elaboração, assim como a sua disponibilização via internet por parte da Direção-geral do Consumidor e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), aos futuros compradores. Nos casos em que a obra ainda não terminou, deve ser efetuada uma versão provisória da mesma.

Em que casos é exigida a Ficha Técnica de Habitação?

Em todos os edifícios que tenham sido construídos ou tenham sofrido remodelações e alterações depois de 30 de março de 2004 devem ter, obrigatoriamente, a Ficha Técnica de Habitação.

Este documento só não é obrigatório para:

- Os edifícios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 383 82, de 7 de agosto de 1951;

- Os edifícios construídos e sobre os quais exista licença de utilização ou já tenha sido requerida a sua emissão à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março. 

O responsável pela elaboração da Ficha Técnica de Habitação:

Compete ao promotor imobiliário (e não à empresa de construção, caso sejam entidades distintas) a elaboração da FTH do imóvel a transmitir, sendo da sua responsabilidade, bem como da do técnico responsável pela obra, a conformidade das informações constantes da ficha com as características do imóvel.

Esta responsabilidade é assegurada pela exigência das assinaturas tanto do promotor imobiliário como do técnico responsável pela obra.

O promotor deverá manter a Ficha Técnica de Habitação arquivada durante 10 anos e depositar as cópias tanto em formato digital como em papel na Câmara Municipal, devendo o documento ser substituído quando existirem atualizações.

Existem consequências de eventuais desconformidades da FTH?

A inclusão na FTH de informações sobre o imóvel que não correspondam totalmente à realidade constitui contraordenação, sendo o IMPIC, I.P., a entidade competente para instruir o respetivo processo por contraordenação.

Pode ser apresentada queixa da infração junto deste Instituto, acompanhada dos respetivos meios de prova, bem como da identificação completa da entidade promotora, indicação da localização do edifício e da fração em causa, cópia da Ficha Técnica da Habitação e ainda da data de entrada do requerimento entregue pelo dono de obra na Câmara Municipal para a emissão da correspondente licença de utilização bem como da data da respetiva emissão. 

Quando o comprador tem direito a exigir a entrega da FTH?

A entrega do original da FTH ao comprador deve ocorrer à data da escritura de compra e venda do imóvel. A não apresentação da mesma implica a não celebração da escritura pelo notário ou solicitador.

Também em situações de arrendamento, o locador deve facultar ao arrendatário o acesso à FTH, antes da celebração do contrato.

Caso seja necessário recorrer a crédito à habitação, os bancos não concedem crédito sem que este documento seja entregue.

O vendedor, a empresa de mediação imobiliária ou outro profissional que se encontre incumbido da comercialização, está obrigado a disponibilizar, nos locais de atendimento e de venda ao público, cópia da ficha técnica da habitação ou da versão provisória da mesma, para que os interessados possam obter toda a informação pretendida (exceto a relativa aos elementos de identificação nominal prevista), através da consulta aos referidos documentos ou de cópia que lhes seja voluntariamente facultada.

O que fazer caso perca a Ficha Técnica de Habitação?

No caso de o proprietário perder o documento, deverá solicitar ao promotor imobiliário ou à Câmara Municipal a emissão de uma segunda via da FTH, tendo como consequência o pagamento de uma taxa.

Se não for possível aceder a uma segunda via terá de ser elaborada uma nova Ficha recorrendo aos serviços de um Engenheiro Civil ou um arquiteto.

No âmbito do Simplex+2016 e de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº76/2017 foi decidido Convergir no livro de obra eletrónico, as informações constantes da Ficha Técnica de Habitação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, do Certificado Energético, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, e no Livro de Obra, aprovado pela Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, tendo em vista a extinção da primeira.


📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.

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