A
Ficha Técnica de Habitação (FTH) é um documento de extrema importância quando
pensamos em adquirir habitação.
A compra de um imóvel envolve um processo complexo e, por isso, é necessária a elaboração de documentos que comprovem a informação e a transparência ao futuro proprietário aquando da sua aquisição.
Criada pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, o seu modelo aprovado pela Portaria n.º 817/2004, de 16 de julho, com o intuito de reforçar os direitos dos consumidores à informação e proteção dos seus direitos económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação, bem como promover a transparência do mercado.
Estão descritos todos os elementos técnicos e funcionais de um edifício urbano habitacional, transmitidos após a conclusão de obras de construção ou reconstrução, efetuadas ao imóvel. É obrigatória a sua elaboração, assim como a sua disponibilização via internet por parte da Direção-geral do Consumidor e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), aos futuros compradores. Nos casos em que a obra ainda não terminou, deve ser efetuada uma versão provisória da mesma.
Em que casos é exigida a Ficha Técnica de Habitação?
Em todos os
edifícios que tenham sido construídos ou tenham sofrido remodelações e
alterações depois de 30 de março de 2004 devem ter, obrigatoriamente, a Ficha
Técnica de Habitação.
Este
documento só não é obrigatório para:
- Os
edifícios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das
Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 383 82, de 7 de agosto de
1951;
- Os edifícios construídos e sobre os quais exista licença de utilização ou já tenha sido requerida a sua emissão à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março.
O responsável pela elaboração da Ficha Técnica de Habitação:
Compete
ao promotor imobiliário (e não à empresa de construção, caso sejam entidades
distintas) a elaboração da FTH do imóvel a transmitir, sendo da sua
responsabilidade, bem como da do técnico responsável pela obra, a conformidade
das informações constantes da ficha com as características do imóvel.
Esta responsabilidade é assegurada pela exigência das assinaturas tanto do promotor imobiliário como do técnico responsável pela obra.
O promotor deverá manter a Ficha Técnica de Habitação arquivada durante 10 anos e depositar as cópias tanto em formato digital como em papel na Câmara Municipal, devendo o documento ser substituído quando existirem atualizações.
Existem consequências de eventuais desconformidades da FTH?
A
inclusão na FTH de informações sobre o imóvel que não correspondam totalmente à
realidade constitui contraordenação, sendo o IMPIC, I.P., a entidade competente
para instruir o respetivo processo por contraordenação.
Pode ser apresentada queixa da infração junto deste Instituto, acompanhada dos respetivos meios de prova, bem como da identificação completa da entidade promotora, indicação da localização do edifício e da fração em causa, cópia da Ficha Técnica da Habitação e ainda da data de entrada do requerimento entregue pelo dono de obra na Câmara Municipal para a emissão da correspondente licença de utilização bem como da data da respetiva emissão.
Quando o comprador tem direito a exigir a entrega da FTH?
A entrega
do original da FTH ao comprador deve ocorrer à data da escritura de compra e
venda do imóvel. A não apresentação da mesma implica a não celebração da
escritura pelo notário ou solicitador.
Também em
situações de arrendamento, o locador deve facultar ao arrendatário o acesso à
FTH, antes da celebração do contrato.
Caso seja
necessário recorrer a crédito à habitação, os bancos não concedem crédito sem
que este documento seja entregue.
O vendedor, a empresa de mediação imobiliária ou outro profissional que se encontre incumbido da comercialização, está obrigado a disponibilizar, nos locais de atendimento e de venda ao público, cópia da ficha técnica da habitação ou da versão provisória da mesma, para que os interessados possam obter toda a informação pretendida (exceto a relativa aos elementos de identificação nominal prevista), através da consulta aos referidos documentos ou de cópia que lhes seja voluntariamente facultada.
O que
fazer caso perca a Ficha Técnica de Habitação?
No caso de
o proprietário perder o documento, deverá solicitar ao promotor imobiliário ou
à Câmara Municipal a emissão de uma segunda via da FTH, tendo como consequência
o pagamento de uma taxa.
Se não for possível aceder a uma segunda via terá de ser elaborada uma nova Ficha recorrendo aos serviços de um Engenheiro Civil ou um arquiteto.
📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.

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