A procura de bens e serviços e o objetivo da sua
aquisição, estimularam o recurso ao crédito.
Com a deterioração das condições económico-financeiras e o endividamento familiar, que faz com que seja difícil cumprir os compromissos com as instituições de crédito, surgem entidades que, entre outros serviços, se propõem a aconselhar e acompanhar os clientes bancários na renegociação dos seus contratos de crédito de forma que se evite o incumprimento do pagamento, ou nos casos em que já o haja, procurar soluções que permitam a regularização.
Com a deterioração das condições económico-financeiras e o endividamento familiar, que faz com que seja difícil cumprir os compromissos com as instituições de crédito, surgem entidades que, entre outros serviços, se propõem a aconselhar e acompanhar os clientes bancários na renegociação dos seus contratos de crédito de forma que se evite o incumprimento do pagamento, ou nos casos em que já o haja, procurar soluções que permitam a regularização.
Um intermediário de crédito é uma pessoa singular ou coletiva que participa no processo de concessão de um crédito.
Terá de apresentar ou propor contratos de crédito aos consumidores, prestar assistência nos atos preparatórios de contratos de créditos mesmo que não tenham sido apresentados por si, celebrar contratos de crédito com os consumidores em nome das instituições e prestar consultoria através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.
No entanto, o intermediário de crédito não está autorizado a conceder o crédito, nem a intervir na comercialização de outros serviços ou produtos bancários. Mesmo que ocorra a sua intervenção no processo, o crédito será sempre concedido por uma instituição autorizada para o efeito.
As instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica habilitadas a desenvolver a sua atividade em Portugal, podem prestar serviços de intermediação de crédito relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes, prestar serviços de consultoria em relação a contratos de crédito em que sejam mutuantes ou atuarem apenas como intermediários de crédito.
Tipos de intermediários de crédito
Existem diferentes categorias de intermediários de crédito, sendo que, não podem exercer atividade em mais do que uma delas.
_Intermediário de crédito vinculado: pessoa singular ou coletiva que atua como intermediário de crédito em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação.
_Intermediário de crédito a título acessório: pessoa singular ou coletiva que fornece bens ou serviços e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si oferecidos.
_Intermediário de crédito não vinculado: pessoa coletiva que atua como intermediário de crédito sem que tenha celebrado contrato de vinculação com qualquer mutuante. Celebra um contrato de intermediação com o consumidor, no qual são estabelecidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito e apenas podem ser remunerados por eles, sendo-lhes negada a possibilidade de remuneração pelas instituições mutuantes.
Só os intermediários de crédito podem usar as expressões como “intermediário de crédito”, “mediador de crédito”, “agente de crédito” ou equivalentes na sua firma ou denominação.
Apenas os intermediários de crédito não vinculados podem usar expressões que indiquem a inexistência de vínculo com um mutuante ou grupo de mutuantes, designadamente “intermediário independente” ou “consultor independente”.
Os intermediários de crédito vinculados e a título acessório autorizados a prestar serviços de consultoria não podem usar os termos “consultor”, “consultoria”, “recomendação” e as expressões “consultor de crédito”, “consultoria de crédito”, “consultor financeiro”, “consultoria financeira” ou similares.
📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261 6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.
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