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MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA: O QUE É?

A atividade de mediação imobiliária consiste na procura de compradores para a realização  de negócios que  visam a  constituição  ou aquisição  de  direitos reais sobre  bens  imóveis,  bem  como a  permuta, o  trespasse, o  arrendamento  ou  a cessão  de posições em contratos  que tenham por objeto bens imóveis, em nome dos seus clientes, que pretendem vender e com os quais celebraram um contrato (CMI).
Porquê contar com a Mediação Imobiliária da  Decisões e Soluções Belmonte
Porque a confiança que temos em nós mesmos reflete-se, na confiança que temos nos nossos clientes vendedores e compradores.
Credibilidade entre intervenientes!

Para se ser mediador imobiliário, é necessário previamente instruir, junto dos serviços do IMPIC, I.P. um pedido de licenciamento.
Após a realização do pedido, a concessão de licença depende da comprovação dos requisitos de ingresso na atividade e do pagamento da(s) respetiva(s) taxa(s).
Para além da licença, a lei estabelece ainda dois requisitos de acesso à atividade:
  • Possuir idoneidade comercial;
  • Ser detentor de seguro de responsabilidade civil, ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua.
CAE da Mediação Imobiliária
O CAE é o acrónimo de Código de Atividade Económica e o das atividades de mediação imobiliária é o número 68311.
Compreende a intermediação na compra, venda, arrendamento ou atividades similares sobre imóveis, executadas por conta de terceiros.

O que é ser um consultor imobiliário?
O consultor imobiliário é o profissional que conhece o mercado imobiliário e que tem a responsabilidade de entender as tendências do mesmo perante o cenário político, económico e social.
Deve ser capaz de definir se o momento é ou não favorável para a compra e venda de um imóvel e deve orientar os seus clientes a tomar a melhor decisão financeira, a médio ou longo prazo.

O que é o Contrato de Mediação Imobiliária (CMI)?
O CMI é o documento onde fica registado o compromisso da empresa de mediação imobiliária para com o cliente, mediante uma remuneração devidamente acordada e registada.
Quem recorre a ajuda profissional para vender a sua casa, terá de preencher este documento juntamente com o Consultor Imobiliário.
É um documento preenchido no momento da angariação e deve ser explicado o seu objetivo na presença dos cliente, que deverão ficar esclarecidos em relação a todas as informações que são utilizadas.
Uma vez que o CMI contém todas as informações sobre o negócio, é um documento que protege legalmente a empresa e o próprio cliente.


📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.


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