A atividade de mediação
imobiliária consiste na procura de compradores para a realização de
negócios que visam a constituição ou aquisição de
direitos reais sobre bens imóveis, bem como a permuta,
o trespasse, o arrendamento ou a cessão de posições
em contratos que tenham por objeto bens imóveis, em nome dos seus
clientes, que pretendem vender e com os quais celebraram um contrato (CMI).
Para se ser mediador
imobiliário, é necessário previamente instruir, junto dos serviços do IMPIC,
I.P. um pedido de licenciamento.
Após a realização do pedido, a concessão de licença depende da comprovação dos requisitos de ingresso na atividade e do pagamento da(s) respetiva(s) taxa(s).
Após a realização do pedido, a concessão de licença depende da comprovação dos requisitos de ingresso na atividade e do pagamento da(s) respetiva(s) taxa(s).
Para além da licença, a lei
estabelece ainda dois requisitos de acesso à atividade:
- Possuir idoneidade comercial;
- Ser detentor de seguro de responsabilidade
civil, ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua.
CAE da Mediação Imobiliária
O CAE é o acrónimo de Código de
Atividade Económica e o das atividades de mediação imobiliária é o número
68311.
Compreende a intermediação na compra, venda, arrendamento ou atividades similares sobre imóveis, executadas por conta de terceiros.
Compreende a intermediação na compra, venda, arrendamento ou atividades similares sobre imóveis, executadas por conta de terceiros.
O que é ser um consultor
imobiliário?
O consultor imobiliário é o
profissional que conhece o mercado imobiliário e que tem a responsabilidade de
entender as tendências do mesmo perante o cenário político, económico e social.
Deve ser capaz de definir se o momento é ou não favorável para a compra e venda de um imóvel e deve orientar os seus clientes a tomar a melhor decisão financeira, a médio ou longo prazo.
Deve ser capaz de definir se o momento é ou não favorável para a compra e venda de um imóvel e deve orientar os seus clientes a tomar a melhor decisão financeira, a médio ou longo prazo.
O que é o Contrato de Mediação
Imobiliária (CMI)?
O CMI é o documento onde fica
registado o compromisso da empresa de mediação imobiliária para com o cliente,
mediante uma remuneração devidamente acordada e registada.
Quem recorre a ajuda profissional para vender a sua casa, terá de preencher este documento juntamente com o Consultor Imobiliário.
É um documento preenchido no momento da angariação e deve ser explicado o seu objetivo na presença dos cliente, que deverão ficar esclarecidos em relação a todas as informações que são utilizadas.
Uma vez que o CMI contém todas as informações sobre o negócio, é um documento que protege legalmente a empresa e o próprio cliente.
Quem recorre a ajuda profissional para vender a sua casa, terá de preencher este documento juntamente com o Consultor Imobiliário.
É um documento preenchido no momento da angariação e deve ser explicado o seu objetivo na presença dos cliente, que deverão ficar esclarecidos em relação a todas as informações que são utilizadas.
Uma vez que o CMI contém todas as informações sobre o negócio, é um documento que protege legalmente a empresa e o próprio cliente.
📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261 6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.
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