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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPRA E VENDA DO SEU IMÓVEL

Sendo proprietário de um imóvel habitacional, tenha em consideração que quando o quiser vender são necessários determinados documentos que deve ter na sua posse.

Estes documentos vão ser necessários para apresentar ao potencial comprador, ao banco (se houver crédito), à empresa de mediação imobiliária na celebração do contrato de mediação ou Contrato de promessa de compra e venda (se existir) e ao notário no ato da escritura.

O documento principalmente necessário é o cartão de cidadão, para averiguar a identificação das partes, identificação fiscal e NIF. Sendo pessoas mais idosas, servem os bilhetes de identidade e cartão fiscal se ainda estiverem com validade.

Se uma ou ambas as partes forem pessoas coletivas então serão precisas as respetivas certidões permanentes de registo comercial e os documentos de identificação das pessoas singulares que integram a pessoa coletiva, ou seja, das pessoas que vão assinar a escritura.

Outros documentos:

-Certidão Permanente do Registo Predial

A Certidão de Registo Predial, é um documento que descreve o imóvel, o seu tipo (urbano ou rural), a localização ou morada, a descrição e as áreas.

Se o prédio estiver em propriedade horizontal deverão existir duas certidões, uma para o prédio e outra para a fracção autónoma.

Apesar de ter “permanente” no nome, a cópia que se obtém descreve apenas a sua última transação e nomeia os titulares ou sujeitos ativos (atuais proprietários) e passivos (anteriores proprietários) dessa transação.

Serve também para consultar o registo de algum ónus ou encargo que exista sobre o imóvel, tal como uma hipoteca, penhora ou outros. Dai ser de consulta obrigatória no dia da própria escritura.

Este documento pode ser obtido online, no sítio do Registo Predial Online, ou então em qualquer conservatória do registo predial.

- Caderneta Predial (Certidão Matricial)

A caderneta predial, é um documento que serve como identificação fiscal de um imóvel ou prédio (rústico ou urbano).

É emitida pela autoridade tributária, ou finanças e enumera a Identificação matricial do prédio (código de distrito concelho e freguesia e a número de artigo matricial); o artigo em que teve origem, quando exista; a Localização do prédio; a descrição; as áreas; as Frações ou unidades de utilização independente; os dados de avaliação do valor patrimonial, e o próprio valor patrimonial que por usa vez serve para calcular o IMI e o AIMI; o ano de inscrição da matriz e a Identificação dos titulares ou proprietários, nomeadamente nome, morada e identificação fiscal.

- Licença de Utilização

A Licença de Utilização só é obrigatória para imóveis construídos posteriormente a 1951, sendo que, os edifícios anteriores a 1951 são isentos da apresentação da mesma, desde que não tenham tido nenhum processo de licenciamento, entretanto.

- Ficha Técnica caso a construção, remodelação ou alteração seja, posterior a 2004;

A Ficha Técnica da Habitação é um “documento descritivo das principais características técnicas e funcionais da habitação”, e que se reporta “ao momento de conclusão das respetivas obras de construção”.

Este documento é de apresentação obrigatória nos atos de compra e venda de prédios ou frações autónomas, destinados a habitação, que tenham sido construídos após a publicação do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março.

- Certificado Energético

O Certificado Energético é um documento emitido pela ADENE no seu site de SCE, que avalia a eficácia energética de um imóvel.

A avaliação vai de mais eficiente, a menos eficiente, não certificado, ou sendo o caso, uma declaração de ruína.

Este documento é emitido por técnicos autorizados e contém informação sobre as características de consumo energético do edifício ou fração, relativas a climatização e águas quentes sanitárias.

O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços.

Os custo de obtenção são divididos entre a taxa ADENE, tabelada, e o pagamento pelo serviço do técnico. Podem variar no total entre 150€ a 500€, ou mais, dependendo da tipologia, uso comercial ou habitacional, área do imóvel e da comissão cobrada pelo técnico.

Este documento é obrigatório no licenciamento de novas construções, e na compra e venda de casa desde o momento em que é colocado no mercado, (e não só na escritura).

- Comprovativo de Pagamento de IMT e IS

O pagamento do Imposto sobre Transmissões onerosas (IMT) e do Imposto de Selo (IS) é feito depois da emissão das guias para cada um.

Estas guias podem ser emitidas pelos compradores, ou por quem os representa, nas finanças, no notário ou por um advogado ou solicitador.

Surge nesta altura a necessidade urgente de resolver qualquer questão financeira que esteja pendente, pelo que é boa ideia obter a emissão das guias com a maior antecedência possível.

Por vezes, há algumas questões, que embora não sejam limitadoras da emissão das guias, fazem com que só as finanças da localidade do imóvel consigam emitir.

O notário ou advogado, no ato da escritura vai exigir ver os comprovativos de pagamento correspondentes às guias emitidas.


📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.

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