Sendo proprietário de um imóvel habitacional, tenha em consideração que quando o quiser vender são necessários determinados documentos que deve ter na sua posse.
Estes
documentos vão ser necessários para apresentar ao potencial comprador, ao banco
(se houver crédito), à empresa de mediação imobiliária na celebração do contrato
de mediação ou Contrato de promessa de compra e venda (se existir) e ao notário no ato
da escritura.
O documento
principalmente necessário é o cartão de cidadão, para averiguar a identificação
das partes, identificação fiscal e NIF. Sendo pessoas mais idosas, servem os bilhetes
de identidade e cartão fiscal se ainda estiverem com validade.
Se uma ou ambas as partes forem pessoas coletivas então serão precisas as respetivas certidões permanentes de registo comercial e os documentos de identificação das pessoas singulares que integram a pessoa coletiva, ou seja, das pessoas que vão assinar a escritura.
Outros documentos:
-Certidão
Permanente do Registo Predial
A
Certidão de Registo Predial, é um documento que descreve o imóvel, o seu tipo (urbano
ou rural), a localização ou morada, a descrição e as áreas.
Se o
prédio estiver em propriedade horizontal deverão existir duas certidões, uma
para o prédio e outra para a fracção autónoma.
Apesar de
ter “permanente” no nome, a cópia que se obtém descreve apenas a sua última transação
e nomeia os titulares ou sujeitos ativos (atuais proprietários) e passivos
(anteriores proprietários) dessa transação.
Serve
também para consultar o registo de algum ónus ou encargo que exista sobre o
imóvel, tal como uma hipoteca, penhora ou outros. Dai ser de consulta
obrigatória no dia da própria escritura.
Este
documento pode ser obtido online, no sítio do Registo Predial Online, ou então
em qualquer conservatória do registo predial.
- Caderneta
Predial (Certidão Matricial)
A
caderneta predial, é um documento que serve como identificação fiscal de um
imóvel ou prédio (rústico ou urbano).
É emitida
pela autoridade tributária, ou finanças e enumera a Identificação matricial do
prédio (código de distrito concelho e freguesia e a número de artigo matricial);
o artigo em que teve origem, quando exista; a Localização do prédio; a descrição;
as áreas; as Frações ou unidades de utilização independente; os dados de
avaliação do valor patrimonial, e o próprio valor patrimonial que por usa vez
serve para calcular o IMI e o AIMI; o ano de inscrição da matriz e a Identificação
dos titulares ou proprietários, nomeadamente nome, morada e identificação
fiscal.
- Licença
de Utilização
A Licença
de Utilização só é obrigatória para imóveis construídos posteriormente a 1951,
sendo que, os edifícios anteriores a 1951 são isentos da apresentação da mesma,
desde que não tenham tido nenhum processo de licenciamento, entretanto.
- Ficha
Técnica caso a construção, remodelação ou alteração seja, posterior a 2004;
A Ficha
Técnica da Habitação é um “documento descritivo das principais características
técnicas e funcionais da habitação”, e que se reporta “ao momento de conclusão
das respetivas obras de construção”.
Este
documento é de apresentação obrigatória nos atos de compra e venda de prédios
ou frações autónomas, destinados a habitação, que tenham sido construídos após
a publicação do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março.
- Certificado
Energético
O Certificado
Energético é um documento emitido pela ADENE no seu site de SCE, que avalia a
eficácia energética de um imóvel.
A
avaliação vai de mais eficiente, a menos eficiente, não certificado, ou sendo o
caso, uma declaração de ruína.
Este
documento é emitido por técnicos autorizados e contém informação sobre as
características de consumo energético do edifício ou fração, relativas a
climatização e águas quentes sanitárias.
O
documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios
de comércio e serviços.
Os custo
de obtenção são divididos entre a taxa ADENE, tabelada, e o pagamento pelo
serviço do técnico. Podem variar no total entre 150€ a 500€, ou mais,
dependendo da tipologia, uso comercial ou habitacional, área do imóvel e da
comissão cobrada pelo técnico.
Este
documento é obrigatório no licenciamento de novas construções, e na compra e
venda de casa desde o momento em que é colocado no mercado, (e não só na
escritura).
- Comprovativo
de Pagamento de IMT e IS
O pagamento do Imposto sobre Transmissões onerosas (IMT) e do Imposto de Selo (IS) é feito depois da emissão das guias para cada um.
Estas guias podem ser emitidas pelos compradores, ou por quem os representa, nas finanças, no notário ou por um advogado ou solicitador.
Surge nesta
altura a necessidade urgente de resolver qualquer questão financeira que esteja
pendente, pelo que é boa ideia obter a emissão das guias com a maior antecedência
possível.
Por
vezes, há algumas questões, que embora não sejam limitadoras da emissão das
guias, fazem com que só as finanças da localidade do imóvel consigam emitir.
O notário
ou advogado, no ato da escritura vai exigir ver os comprovativos de pagamento
correspondentes às guias emitidas.
📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.

Comentários
Enviar um comentário