As novas
tabelas de IRS para 2023 já foram publicadas em Diário da República e há
novidades relativamente às retenções na fonte. Através destas novas tabelas já
é possível conhecer o valor que irá pagar de IRS sobre o seu rendimento, esteja
a trabalhar no setor público ou no setor privado.
O objetivo desta medida é permitir a aplicação de taxas de retenção na fonte, mais adequadas à situação tributária de cada cidadão. Evita-se assim, situações em que um aumento do rendimento bruto não é refletido num aumento do rendimento líquido, porque o contribuinte ao receber mais, passa também a ter de reter mais imposto.
Assim, até final de junho, vigora a tabela que foi ajustada no final de janeiro de 2023, que abrange a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, bem como as atualizações nos limites e taxas de retenção de IRS.
Para calcular a retenção na fonte, basta encontrar a taxa que lhe corresponde através do seu rendimento bruto. Esta situação irá depender da natureza dos rendimentos (pensionista ou trabalhador por conta de outrem), da situação familiar (casado ou solteiro e o número de dependentes) ou, até mesmo, da localidade onde vive (as taxas não iguais na Madeira ou Açores e em Portugal Continental).
Exemplo: Uma
pessoa Casada, 2 titulares e 2 dependentes
Salário bruto: 1 500€
Taxa de retenção na fonte: 14,6%
1 500 € x 14,6%
Valor retido todos os meses: 219€
Salário bruto: 1 500€
Taxa de retenção na fonte: 14,6%
1 500 € x 14,6%
Valor retido todos os meses: 219€
Já, a partir de julho, vigorará outra tabela, que reflete um novo modelo de retenção na fonte e que segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS utilizados para a liquidação anual do imposto. Aqui irá conjugar-se a aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater pelo contribuinte e por cada dependente. O objetivo é evitar situações em que os aumentos da remuneração mensal bruta, correspondam a diminuição da remuneração mensal líquida.
Exemplo: A mesma situação que a explicitada acima, mas neste caso:
|
Remuneração
mensal |
Taxa
marginal máxima |
Parcela a
abater |
Parcela
adicional a abater por dependente |
|
Até 1
600,36€ |
28,50% |
191,23€ |
21,43€ |
Salário
bruto: 1 500€
Taxa de retenção na fonte: 28,50%
1 500€ x 28,50% - 191,23€ - 21,43€ - 21,43€
Valor retido todos os meses: 193,47€
Taxa de retenção na fonte: 28,50%
1 500€ x 28,50% - 191,23€ - 21,43€ - 21,43€
Valor retido todos os meses: 193,47€
Conclusão: entre o primeiro semestre e o segundo semestre, esta pessoa irá pagar menos 25,53 euros.
No entanto, com este novo modelo, existe uma contrapartida relativamente aos reembolsos de IRS.
Como já vimos, em 2023 as tabelas de retenção na fonte vão sofrer alterações, que serão mais significativas a partir do segundo semestre e que terão como consequência a aproximação do imposto retido mensalmente daquele que efetivamente é devido, em função do seu rendimento e da sua situação familiar, ou seja, na prática, a maioria dos trabalhadores e pensionistas irão receber mais dinheiro no final do mês.
Isto significa que, se costuma receber reembolsos de IRS, é possível que no próximo ano não seja tão avultado ou, em alguns cenários, tenha de pagar imposto. Isto porque, ao longo do ano, já pagou menos IRS e o acerto poderá ser inferior.
📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
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Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
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