Quando
é pedido um crédito à habitação, são necessárias garantias para assegurar que,
mesmo que haja dificuldades financeiras por parte do devedor, o pagamento do
valor do empréstimo é executado. Em muitas situações, esta garantia reveste a
forma de fiança.
A fiança
é uma garantia pessoal prestada por uma terceira pessoa – o fiador.
O fiador irá
representar uma garantia perante o Banco, visto que, se irá responsabilizar
pelo pagamento do empréstimo, caso o devedor não proceda ao mesmo, ou seja,
quando entra em incumprimento com as obrigações que assumiu.
Garante-se assim a satisfação do direito de crédito, ficando o fiador pessoalmente obrigado perante o credor (artigo 627º do Código Civil).
As
entidades bancárias exigem um crédito habitação com fiadores quando consideram
que, de facto, há risco de incumprimento do pagamento do crédito por parte do
titular.
Existe
risco de incumprimento quando o devedor padece de um histórico irregular,
quando a sua situação profissional é precária, tem um salário baixo ou outras
prestações mensais que descontem no valor total do orçamento familiar. Pode,
também, derivar de uma taxa de esforço elevada (relação entre os rendimentos
mensais líquidos de um agregado familiar e as suas despesas).
Para ser
fiador de crédito habitação é necessário apresentar ao banco, para análise,
documentação que comprove a capacidade de suportar o valor da prestação mensal.
A
documentação pedida pode variar de banco para banco e quanto mais garantias
apresentar, maior a probabilidade existe de o banco aceitar a fiança.
É
necessário o documento de identificação; o IRS e respetiva nota de liquidação; comprovativo
de rendimento e mencionar que bens móveis ou imóveis possui.
Ser
fiador é uma grande responsabilidade, uma vez que implica assumir uma dívida
que não é própria. No entanto, embora pouco comum, é possível deixar de o ser, chegando
a um acordo com o banco através de, por exemplo, a renegociação da dívida.
Para que
o banco aceite retirar um fiador do contrato, terão de ser apresentadas outras
garantias que cubram esse risco acrescido, como por exemplo, a passagem à
efetividade na situação profissional dos titulares ou a troca por outro fiador.
Direitos
dos fiadores:
Os fiadores
têm direito a:
- Benefício
de excussão prévia
O benefício de excussão prévia, é a possibilidade do fiador se opor à execução dos seus bens para pagamento dos valores em incumprimento no empréstimo, enquanto não tiverem sido esgotadas todas as possibilidades de cobrança junto do devedor, incluindo a execução dos seus bens.
No entanto, as instituições bancárias poderão pedir que o fiador abdique deste direito. Trata-se da renúncia ao benefício da excussão prévia.
- Sub-rogação
nos direitos do credor
O fiador que
seja chamado a pagar a dívida do titular do crédito habitação, passa a ser
credor do devedor. Assim, o direito de crédito é transmitido do credor para o
fiador e neste cenário, o fiador pode exigir ao titular do crédito o
ressarcimento do valor que pagou enquanto fiador (direito de regresso).
- Recusa
do pagamento
O artigo
642.º do Código Civil explicita que o fiador pode recusar o pagamento, se o
devedor puder compensar o banco de outra forma ou se conseguir impugnar o
negócio.
- Direito
à liberação ou à prestação de caução
Segundo o artigo 648º, em determinadas situações, é dada a possibilidade ao fiador de exigir a sua liberação ou que o devedor lhe dê uma caução para garantir o seu direito eventual à sub-rogação, caso tenha de pagar a dívida.
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ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal LdaSede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261 6250-088 BelmonteN.º registo junto do Banco de Portugal: 006308A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.

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