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FIANÇA PARA CRÉDITOS HABITAÇÃO

Quando é pedido um crédito à habitação, são necessárias garantias para assegurar que, mesmo que haja dificuldades financeiras por parte do devedor, o pagamento do valor do empréstimo é executado. Em muitas situações, esta garantia reveste a forma de fiança.

A fiança é uma garantia pessoal prestada por uma terceira pessoa – o fiador.

O fiador irá representar uma garantia perante o Banco, visto que, se irá responsabilizar pelo pagamento do empréstimo, caso o devedor não proceda ao mesmo, ou seja, quando entra em incumprimento com as obrigações que assumiu.

Garante-se assim a satisfação do direito de crédito, ficando o fiador pessoalmente obrigado perante o credor (artigo 627º do Código Civil).

As entidades bancárias exigem um crédito habitação com fiadores quando consideram que, de facto, há risco de incumprimento do pagamento do crédito por parte do titular.

Existe risco de incumprimento quando o devedor padece de um histórico irregular, quando a sua situação profissional é precária, tem um salário baixo ou outras prestações mensais que descontem no valor total do orçamento familiar. Pode, também, derivar de uma taxa de esforço elevada (relação entre os rendimentos mensais líquidos de um agregado familiar e as suas despesas).

Para ser fiador de crédito habitação é necessário apresentar ao banco, para análise, documentação que comprove a capacidade de suportar o valor da prestação mensal.

A documentação pedida pode variar de banco para banco e quanto mais garantias apresentar, maior a probabilidade existe de o banco aceitar a fiança.

É necessário o documento de identificação; o IRS e respetiva nota de liquidação; comprovativo de rendimento e mencionar que bens móveis ou imóveis possui.

Ser fiador é uma grande responsabilidade, uma vez que implica assumir uma dívida que não é própria. No entanto, embora pouco comum, é possível deixar de o ser, chegando a um acordo com o banco através de, por exemplo, a renegociação da dívida.

Para que o banco aceite retirar um fiador do contrato, terão de ser apresentadas outras garantias que cubram esse risco acrescido, como por exemplo, a passagem à efetividade na situação profissional dos titulares ou a troca por outro fiador.

Direitos dos fiadores:

Os fiadores têm direito a:

- Benefício de excussão prévia

O benefício de excussão prévia, é a possibilidade do fiador se opor à execução dos seus bens para pagamento dos valores em incumprimento no empréstimo, enquanto não tiverem sido esgotadas todas as possibilidades de cobrança junto do devedor, incluindo a execução dos seus bens.

No entanto, as instituições bancárias poderão pedir que o fiador abdique deste direito. Trata-se da renúncia ao benefício da excussão prévia.

- Sub-rogação nos direitos do credor

O fiador que seja chamado a pagar a dívida do titular do crédito habitação, passa a ser credor do devedor. Assim, o direito de crédito é transmitido do credor para o fiador e neste cenário, o fiador pode exigir ao titular do crédito o ressarcimento do valor que pagou enquanto fiador (direito de regresso).

- Recusa do pagamento

O artigo 642.º do Código Civil explicita que o fiador pode recusar o pagamento, se o devedor puder compensar o banco de outra forma ou se conseguir impugnar o negócio.

- Direito à liberação ou à prestação de caução

Segundo o artigo 648º, em determinadas situações, é dada a possibilidade ao fiador de exigir a sua liberação ou que o devedor lhe dê uma caução para garantir o seu direito eventual à sub-rogação, caso tenha de pagar a dívida.


📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.


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