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AGRAVAMENTO DE IMI RELATIVAMENTE À CONSTRUÇÃO DE PISCINA

Uma casa com piscina é, para muitos a concretização de um sonho, mas um sonho que tem um custo e, de facto, ter uma piscina aumenta o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis. Além de existirem custos associados à sua construção e manutenção.
As piscinas, tal como as garagens ou sistemas de climatização, são considerados elementos de qualidade e conforto e, como tal, contam para o cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis.


Elementos que agravam ou diminuem o IMI:
Além das taxas de IMI aplicadas em cada município, o montante do imposto a pagar todos os anos é também determinado pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, ou seja, pelo valor que as Finanças lhe atribuem.
Para chegar a esse valor, o Fisco tem em conta seis parâmetros:
Valor base dos prédios edificados;
Área bruta de construção adicionada da área excedente de implantação da construção;
Coeficiente de afetação (coeficiente de afetação (Ca) depende do tipo de utilização dos prédios);
Coeficiente de localização (cálculo do valor fiscal dos prédios e varia entre 0,4 e 3,5, podendo, em situações de habitação dispersa em meio rural, ser reduzido para 0,35. Varia conforme se trate de edifícios destinados a habitação, comércio, indústria ou serviços);
Coeficiente de qualidade e conforto (aplicado ao valor base do prédio edificado, podendo ser majorado até 1,7 e minorado até 0,5);
Coeficiente de vetustez (número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação).
O agravamento do IMI para quem tem piscina prende-se com a aplicação do penúltimo destes seis parâmetros: o coeficiente de qualidade e conforto.
Este coeficiente está previsto no artigo 43º do código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), e engloba diversos elementos de qualidade e conforto que podem contribuir para o aumento ou diminuição do Valor Patrimonial Tributário (VPT) e, consequentemente, do imposto cobrado.
Dentro dos fatores de agravamento, estão, para além da existência de piscina, a existência de garagem, campos de ténis, sistemas de climatização, já mencionados anteriormente, assim como, a existência de elevadores em prédios com menos de quatro pisos.
Por outro lado, consideram-se fatores minorativos a inexistência de cozinha, a inexistência de instalações sanitárias ou o estado deficiente de conservação.
Como calcular?
Tenhamos, como exemplo, a taxa de IMI de 0,30% para um imóvel de Valor Patrimonial Tributário (VPT) de 150 mil euros.
Deverá multiplicar a taxa de IMI de 0,30% por 150 mil euros e, neste caso, o resultado é de 450 € a pagar por ano de IMI.


📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.


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