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ENTRAVES AO ALOJAMENTO LOCAL

De acordo com o programa do Governo “Mais Habitação”, os proprietários de Alojamentos Locais passarão a ter de pagar uma “contribuição extraordinária”, como lhe chamou o primeiro-ministro.

Esta medida, vem pôr um travão na atividade de AL, proibindo ainda as emissões de novas licenças, com exceção dos imóveis localizados em zonas rurais.

A proposta fixa em 20% o pagamento da contribuição especial, em vez dos 35% anteriormente anunciados. Esta contribuição, será consignada ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para financiar políticas de habitação, sendo que só se aplica em zonas de pressão urbanística e no caso de apartamentos.

No entanto, as licenças atuais continuam em vigor até 2030, sendo depois apreciadas de cinco em cinco anos pela autarquia.

Outra das medidas anunciadas pelo Executivo sobre esta matéria no âmbito do pacote “Mais habitação” está relacionada com a emissão de novas licenças. “Serão proibidas as emissões de novas licenças para AL, com exceção de licenças para alojamento rural numa faixa de concelhos do interior do país, onde não há pressão urbanística e onde o alojamento rural pode ser um contributo importantes para a dinamização económica desse território”, anunciou António Costa.

A ministra da Habitação adiantou ainda que não há uma data para a entrada em vigor da proibição.

A proposta prevê ainda a criação de um regime de caducidade das licenças inativas e o alargamento da fiscalização ao nível da freguesia. Por outro lado, é criado um sistema que isenta de tributação de IRS ou de IRC os rendimentos prediais de imóveis que sejam transferidos do alojamento local para o arredamento tradicional.


📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.


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