Avançar para o conteúdo principal

OS PRODUTOS DA DÍVIDA PÚBLICA COMO FORMA DE POUPANÇA

Os produtos da dívida pública são considerados como um empréstimo ao Estado.
Como se sabe, o Estado tem receitas e despesas. As receitas proveem dos impostos pagos pelos cidadãos e as despesas surgem com a aplicação das receitas em gastos com saúde, educação, reformas, subsídios, ordenados e investimentos públicos e outros.
Quando as despesas são superiores às receitas, o que é bastante normal, há um défice orçamental e, quando isso acontece, a solução do Estado é financiar-se.

Uma das formas de proceder ao financiamento, é obter poupanças dos cidadãos através de produtos da dívida pública. O Estado recebe o dinheiro e consequentemente paga juros pelo empréstimo que lhe é concedido.
Para o Estado, os títulos de dívida pública (Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro ou Obrigações do Tesouro) são um instrumento de crédito, mas, para quem os adquire são um instrumento de poupança ou de investimento.
As vantagens é que o investimento pode ser relativamente baixo, o risco de perder o capital investido praticamente nulo e os prazos, para que possa aceder ao seu dinheiro, são também relativamente curtos.

Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro

Tanto os certificados de aforro como os certificados do tesouro, são formas de financiar o Estado, destinando-se exclusivamente a particulares.
Podem ser adquiridos ou resgatados diretamente num balcão dos CTT, num Espaço Cidadão ou de um modo mais fácil e cómodo através da plataforma "AforroNet", disponibilizada pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).
Terá de associar o IBAN da sua conta bancária onde pretende que lhe sejam creditados os juros e o valor investido, nas datas em que lhe sejam devidos. A subscrição e o resgate destes produtos, não tem qualquer valor.
O montante mínimo de investimento, o modo como é feito o pagamento dos juros e o momento a partir do qual pode levantar o dinheiro que aplicou, são diferentes num caso e no outro.
No caso dos Certificados de Aforro, o montante mínimo de investimento é de 100€, que vencem juros trimestralmente. Os juros são capitalizáveis, ou seja, ao fim de três meses são acrescentados ao capital que já existia, para que possam render mais no trimestre seguinte.
O prazo para a sua emissão é de 10 anos a contar da data de subscrição.
Este tipo de certificados beneficiam ainda de um prémio de permanência que acresce à taxa de juro. Isto significa que, quanto mais tempo o seu dinheiro estiver investido, maior é a poupança.
O seu resgate só é possível após os primeiros três meses de subscrição, em qualquer altura, quer total ou parcialmente, sendo que, apenas perderá os juros decorridos entre a data da última capitalização e a data do resgate.
Se só quiser levantar uma parte, tem de deixar um valor mínimo de 100€ na conta de aforro.
Na data de vencimento, ou na data de resgate antecipado, o valor que investiu, assim como, os juros que tiver ganho enquanto os certificados estiveram ativos, será creditado na conta à ordem que tiver indicado na altura da subscrição.
Relativamente aos Certificados do Tesouro, padecem de menor liquidez e de um valor de investimento superior.
Atualmente em comercialização, têm um prazo máximo de 7 anos e um montante mínimo de subscrição de 1000€.
Os juros são pagos anualmente a uma taxa de base crescente, isto é, que aumenta com o passar dos anos, não sendo capitalizáveis. 
São depositados na conta à ordem que tiver indicado na altura da subscrição, assim como, o valor do capital investido.
A partir do segundo ano, além do juro, recebe também um prémio de permanência associado ao crescimento do PIB, se este for positivo.
O dinheiro não pode ser levantado durante o primeiro ano, mas depois disso, pode fazê-lo em qualquer altura. Se apenas quiser fazer um resgate parcial, o valor remanescente não poderá ser inferior ao mínimo de subscrição.

Obrigações do Tesouro

As Obrigações do Tesouro diferem, na medida em que, se destinam a investidores institucionais como fundos de pensões, fundos de investimentos e bancos, quer nacionais quer internacionais.
Um particular não as pode adquirir no momento da emissão, só posteriormente em Bolsa, como acontece com as ações. Para isso é necessário recorrer a um intermediário e pagar as respetivas comissões.
O valor mínimo a investir vai depender das condições de oferta. Existem no mercado diferentes séries em comercialização com prazos e taxas de juro diferentes.

Declaração dos investimentos em IRS

Os juros de todos os produtos de dívida pública, estão sujeitos a IRS à taxa liberatória de 28%. Este valor é automaticamente retido na fonte e entregue ao Estado.
Assim, quando recebe os juros na sua conta, já lhes foi descontado o imposto devido, ou seja, não precisa de incluir estes rendimentos na sua declaração de IRS.
No que diz respeito aos Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro, o valor que recebe no momento do reembolso ou do resgate, também não precisa de ser declarado.
O mesmo não acontece quanto às Obrigações do Tesouro.
Neste caso, é obrigatório declarar a venda e reembolso das obrigações no quadro 9 do anexo G da sua declaração Modelo 3, por forma a ser tributado pelas mais ou menos valias do seu investimento.


📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

SAÚDE MENTAL NOS SEGUROS DE SAÚDE: O GUIA COMPLETO PARA AS FAMILIAS

1. Saúde mental nos seguros de saúde A saúde mental deixou de ser um tema secundário. Hoje, é uma das maiores preocupações das famílias portuguesas — e, ao mesmo tempo, uma das áreas onde existe mais desinformação. Muitos clientes acreditam que “o seguro cobre psicologia”, mas não sabem quantas sessões, em que condições, com que limites ou diferenças entre especialidades. Na Decisões e Soluções Belmonte, acreditamos que informação clara é tão importante quanto a própria proteção. Por isso, reunimos neste artigo tudo o que precisa de saber sobre saúde mental nos seguros de saúde: coberturas, limites, diferenças, cuidados para crianças e jovens, teleconsultas e critérios para se poder escolher a melhor solução. Porque a Saúde Mental é Hoje um Pilar dos Seguros de Saúde _Procura crescente: Cada vez mais pessoas procuram apoio psicológico ou psiquiátrico, seja por ansiedade, stress, burnout, luto ou desafios familiares. _Impacto no bem‑estar global: A saúde mental influencia a produtividad...

COMPRAR OU CONSTRUIR CASA?

Toda a gente sonha em ter uma casa própria, no entanto, a grande decisão a tomar é entre comprar ou construir a própria habitação. A decisão tem de ser bem ponderada, porque é um dos maiores investimentos da vida. Por isso, apesar de ter em conta as preferências pessoais e da sua família, tem de saber o que pode suportar financeiramente, tanto no presente como no futuro. Existe a ideia de que comprar casa é mais barato do que construir, mas nem sempre isso acontece, até porque no mercado imobiliário continuam a ser praticados preços de venda muito elevados. Sendo assim, para decidir com consciência, iremos ajudá-lo a ponderar os prós e contras, a fazer bem as contas, e a analisar as vantagens e as desvantagens de cada opção. Quando nos referimos à compra de uma casa, estamos a falar na aquisição de um imóvel pronto a habitar ou que, em último caso, precise de algumas obras de remodelação. Mesmo sujeito às oscilações do mercado da oferta e da procura, esta é a opção preferida dos po...

CRÉDITO À CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE

Sonhar em construir a sua própria casa é uma vontade transversal a muitos portugueses. Poder idealizar e concretizar a construção da casa dos seus sonhos, que pode ficar mais barata do que a compra de uma equivalente já edificada, é uma excelente razão para avançar no projeto. Regra geral, c omprar habitação ou construir é um investimento substancialmente elevado, que poderá obrigar a recorrer ao crédito. Caso necessite de crédito à construção o que distingue de um crédito à habitação? Na construção de habitação poderá escolher localização, dimensões, disposição das divisões e a própria habitação, bem como a qualidade dos materiais utilizados na sua construção e acabamentos. Existem entidades que oferecem financiamento para compra de terreno e crédito para construção. À semelhança do que acontece no crédito habitação, nos empréstimos para construção não existe nenhuma entidade que financie a 100%. Bancos há que emprestam no máximo 90% da avaliação do terreno e do projeto.   Se se t...