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OS PRODUTOS DA DÍVIDA PÚBLICA COMO FORMA DE POUPANÇA

Os produtos da dívida pública são considerados como um empréstimo ao Estado.
Como se sabe, o Estado tem receitas e despesas. As receitas proveem dos impostos pagos pelos cidadãos e as despesas surgem com a aplicação das receitas em gastos com saúde, educação, reformas, subsídios, ordenados e investimentos públicos e outros.
Quando as despesas são superiores às receitas, o que é bastante normal, há um défice orçamental e, quando isso acontece, a solução do Estado é financiar-se.

Uma das formas de proceder ao financiamento, é obter poupanças dos cidadãos através de produtos da dívida pública. O Estado recebe o dinheiro e consequentemente paga juros pelo empréstimo que lhe é concedido.
Para o Estado, os títulos de dívida pública (Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro ou Obrigações do Tesouro) são um instrumento de crédito, mas, para quem os adquire são um instrumento de poupança ou de investimento.
As vantagens é que o investimento pode ser relativamente baixo, o risco de perder o capital investido praticamente nulo e os prazos, para que possa aceder ao seu dinheiro, são também relativamente curtos.

Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro

Tanto os certificados de aforro como os certificados do tesouro, são formas de financiar o Estado, destinando-se exclusivamente a particulares.
Podem ser adquiridos ou resgatados diretamente num balcão dos CTT, num Espaço Cidadão ou de um modo mais fácil e cómodo através da plataforma "AforroNet", disponibilizada pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).
Terá de associar o IBAN da sua conta bancária onde pretende que lhe sejam creditados os juros e o valor investido, nas datas em que lhe sejam devidos. A subscrição e o resgate destes produtos, não tem qualquer valor.
O montante mínimo de investimento, o modo como é feito o pagamento dos juros e o momento a partir do qual pode levantar o dinheiro que aplicou, são diferentes num caso e no outro.
No caso dos Certificados de Aforro, o montante mínimo de investimento é de 100€, que vencem juros trimestralmente. Os juros são capitalizáveis, ou seja, ao fim de três meses são acrescentados ao capital que já existia, para que possam render mais no trimestre seguinte.
O prazo para a sua emissão é de 10 anos a contar da data de subscrição.
Este tipo de certificados beneficiam ainda de um prémio de permanência que acresce à taxa de juro. Isto significa que, quanto mais tempo o seu dinheiro estiver investido, maior é a poupança.
O seu resgate só é possível após os primeiros três meses de subscrição, em qualquer altura, quer total ou parcialmente, sendo que, apenas perderá os juros decorridos entre a data da última capitalização e a data do resgate.
Se só quiser levantar uma parte, tem de deixar um valor mínimo de 100€ na conta de aforro.
Na data de vencimento, ou na data de resgate antecipado, o valor que investiu, assim como, os juros que tiver ganho enquanto os certificados estiveram ativos, será creditado na conta à ordem que tiver indicado na altura da subscrição.
Relativamente aos Certificados do Tesouro, padecem de menor liquidez e de um valor de investimento superior.
Atualmente em comercialização, têm um prazo máximo de 7 anos e um montante mínimo de subscrição de 1000€.
Os juros são pagos anualmente a uma taxa de base crescente, isto é, que aumenta com o passar dos anos, não sendo capitalizáveis. 
São depositados na conta à ordem que tiver indicado na altura da subscrição, assim como, o valor do capital investido.
A partir do segundo ano, além do juro, recebe também um prémio de permanência associado ao crescimento do PIB, se este for positivo.
O dinheiro não pode ser levantado durante o primeiro ano, mas depois disso, pode fazê-lo em qualquer altura. Se apenas quiser fazer um resgate parcial, o valor remanescente não poderá ser inferior ao mínimo de subscrição.

Obrigações do Tesouro

As Obrigações do Tesouro diferem, na medida em que, se destinam a investidores institucionais como fundos de pensões, fundos de investimentos e bancos, quer nacionais quer internacionais.
Um particular não as pode adquirir no momento da emissão, só posteriormente em Bolsa, como acontece com as ações. Para isso é necessário recorrer a um intermediário e pagar as respetivas comissões.
O valor mínimo a investir vai depender das condições de oferta. Existem no mercado diferentes séries em comercialização com prazos e taxas de juro diferentes.

Declaração dos investimentos em IRS

Os juros de todos os produtos de dívida pública, estão sujeitos a IRS à taxa liberatória de 28%. Este valor é automaticamente retido na fonte e entregue ao Estado.
Assim, quando recebe os juros na sua conta, já lhes foi descontado o imposto devido, ou seja, não precisa de incluir estes rendimentos na sua declaração de IRS.
No que diz respeito aos Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro, o valor que recebe no momento do reembolso ou do resgate, também não precisa de ser declarado.
O mesmo não acontece quanto às Obrigações do Tesouro.
Neste caso, é obrigatório declarar a venda e reembolso das obrigações no quadro 9 do anexo G da sua declaração Modelo 3, por forma a ser tributado pelas mais ou menos valias do seu investimento.


📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.

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