Comprar casa em Portugal, parece um
objetivo cada vez mais difícil de concretizar.
Nos últimos 4 anos as aquisições ficaram 42% mais caras e verificaram-se aumentos em praticamente todas as capitais de distrito.
Nos últimos 4 anos as aquisições ficaram 42% mais caras e verificaram-se aumentos em praticamente todas as capitais de distrito.
Os bancos só financiam até um máximo de 90%
do valor da habitação, ficando o restante montante, que é o “valor de entrada”
a cargo do cliente, o que também não facilita.
Além disso, quando adquire uma casa, existem outras despesas que tem de suportar, nomeadamente no ato da escritura.
Pode contar com o pagamento de dois impostos: o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o imposto do selo. Ambos irão recair tanto, sobre o valor da casa, como sobre o valor do financiamento.
No caso do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o imposto varia entre 0% a 8% e depende de variáveis como: o valor da transação (dependendo do valor mais alto entre o valor patrimonial e o valor de venda), a localização da casa (Continente ou Regiões Autónomas), o tipo de imóvel (prédio urbano ou prédio rústico) e a sua finalidade (primeira ou segunda habitação).
Já o imposto de selo está fixado em 0,8% do valor do negócio e, no caso, de ter recorrido a crédito habitação, tem de pagar ainda imposto de selo de 0,6% sobre o valor financiado.
A somar à fatura final estão ainda as despesas notariais e de registo.
Confrontados com toda esta realidade, muitos portugueses que realmente querem comprar casa, tendem a procurar melhores alternativas.
Uma delas passa pela tentativa de aquisição de Créditos Pessoais para pagar a entrada e os restantes custos de um Crédito Habitação, o que está longe de ser a melhor solução, até porque não é legal.
O que deve fazer é um crédito habitação em que o financiamento corresponda a 80% ou a 90% do valor do imóvel. No entanto, tem obrigatoriamente de possuir capitais próprios para suportar o restante valor.
Fazer um crédito pessoal em simultâneo só vai agravar a taxa de esforço, uma vez que terá duas prestações para pagar.
Não se esqueça que a subida das taxas Euribor está-se a acentuar, o que pode significar um aumento muito significativo das prestações mensais que poderá não conseguir suportar.
Além disso, as taxas de juro no crédito pessoal são mais elevadas e o prazo do empréstimo é mais curto (máximo de sete anos).
Uma taxa de esforço elevada irá demonstrar ao banco que o seu risco de entrar em incumprimento é maior.
Logo, ao fazer um crédito pessoal para suportar os custos da entrada e dos impostos, além de estar a contornar a lei e as recomendações do Banco de Portugal, irá estar a comprometer o seu orçamento familiar.
Esta regra do Banco de Portugal foi introduzida em julho de 2018, no âmbito de um pacote de recomendações relativas à concessão de créditos, com novos limites aos critérios de avaliação de risco. Isto porque, o supervisor pretende que os empréstimos nunca sejam acima de 90% do valor do imóvel a ser adquirido, o rácio conhecido como loan-to-value.
Se estiver a questionar o valor que precisa de possuir para fazer um crédito habitação, saiba que é sempre aconselhado a que tenha, no mínimo, 10% do valor da casa que está a pensar adquirir. Porém, o ideal é ter uma poupança superior a essa percentagem.
Além disso, quando adquire uma casa, existem outras despesas que tem de suportar, nomeadamente no ato da escritura.
Pode contar com o pagamento de dois impostos: o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o imposto do selo. Ambos irão recair tanto, sobre o valor da casa, como sobre o valor do financiamento.
No caso do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o imposto varia entre 0% a 8% e depende de variáveis como: o valor da transação (dependendo do valor mais alto entre o valor patrimonial e o valor de venda), a localização da casa (Continente ou Regiões Autónomas), o tipo de imóvel (prédio urbano ou prédio rústico) e a sua finalidade (primeira ou segunda habitação).
Já o imposto de selo está fixado em 0,8% do valor do negócio e, no caso, de ter recorrido a crédito habitação, tem de pagar ainda imposto de selo de 0,6% sobre o valor financiado.
A somar à fatura final estão ainda as despesas notariais e de registo.
Confrontados com toda esta realidade, muitos portugueses que realmente querem comprar casa, tendem a procurar melhores alternativas.
Uma delas passa pela tentativa de aquisição de Créditos Pessoais para pagar a entrada e os restantes custos de um Crédito Habitação, o que está longe de ser a melhor solução, até porque não é legal.
O que deve fazer é um crédito habitação em que o financiamento corresponda a 80% ou a 90% do valor do imóvel. No entanto, tem obrigatoriamente de possuir capitais próprios para suportar o restante valor.
Fazer um crédito pessoal em simultâneo só vai agravar a taxa de esforço, uma vez que terá duas prestações para pagar.
Não se esqueça que a subida das taxas Euribor está-se a acentuar, o que pode significar um aumento muito significativo das prestações mensais que poderá não conseguir suportar.
Além disso, as taxas de juro no crédito pessoal são mais elevadas e o prazo do empréstimo é mais curto (máximo de sete anos).
Uma taxa de esforço elevada irá demonstrar ao banco que o seu risco de entrar em incumprimento é maior.
Logo, ao fazer um crédito pessoal para suportar os custos da entrada e dos impostos, além de estar a contornar a lei e as recomendações do Banco de Portugal, irá estar a comprometer o seu orçamento familiar.
Esta regra do Banco de Portugal foi introduzida em julho de 2018, no âmbito de um pacote de recomendações relativas à concessão de créditos, com novos limites aos critérios de avaliação de risco. Isto porque, o supervisor pretende que os empréstimos nunca sejam acima de 90% do valor do imóvel a ser adquirido, o rácio conhecido como loan-to-value.
Se estiver a questionar o valor que precisa de possuir para fazer um crédito habitação, saiba que é sempre aconselhado a que tenha, no mínimo, 10% do valor da casa que está a pensar adquirir. Porém, o ideal é ter uma poupança superior a essa percentagem.
📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261 6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.

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