Numa era em que a proteção de dados está tão presente na esfera pública, ainda há entidades através das quais é possível obter a morada pessoal de um cidadão.
Basta
saber a matrícula de um carro e solicitar uma Certidão de Registo Automóvel.
Serviço que está disponível de uma forma presencial, em qualquer ponto de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) pela quantia de 5€ ou de forma online através do Portal do Cidadão, por 10€.
O
processo leva apenas alguns minutos e não é necessário nem um documento de identificação, nem qualquer comprovativo que justifique as motivações do pedido.
Nesta
certidão estão incluídos diversos dados sobre o automóvel em questão, mas
também sobre o seu proprietário. Entre eles, o nome completo e a morada.
No
Regulamento do Registo de Automóveis (Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro, art.º
53.º) lê-se que “qualquer pessoa pode obter certidões ou cópias não
certificadas dos atos de registo e dos documentos arquivados, devendo o pedido
de certidão conter a identificação do requerente, a indicação da matrícula do
veículo, bem como a informação acerca dos atos de registo ou dos documentos
arquivados cuja certificação se quer”.
Mas que razões estão por detrás desta permissividade no que diz respeito aos dados dos proprietários de um automóvel?
Podemos começar pelos acidentes rodoviários. Se uma das partes envolvidas escapar, mas alguém anotou a sua matrícula, ao ser entregue às autoridades, o condutor é identificado e procede-se facilmente ao tratamento do caso.
Já na compra de um carro em segunda mão, as informações disponibilizadas também podem ser úteis para descobrir se este foi roubado ou para perceber se o conta-quilómetros sofreu alguma alteração. Basta aceder ao número de proprietários que já o possuiu. No caso deste e outros dados, como eventuais penhoras e reservas de propriedade, a certidão já tem o valor de 7€.
Note-se, que a razão principal para a publicidade destes dados é a segurança do comércio jurídico. Mas, o que está em causa, é o facto de puderem existir pessoas com más intenções que aproveitam esta lacuna para fins pouco dignos, o que põe qualquer cidadão em risco.
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À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
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