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SEGURO DE VIDA PARA CRÉDITO HABITAÇÃO

Se está a pensar comprar casa e vai recorrer a um empréstimo é possível já ter ouvido falar no seguro de vida para o crédito habitação.
Isto porque, caso queira avançar com um empréstimo do banco para comprar casa, ou seja, celebrar um contrato de crédito habitação, um dos requisitos que normalmente existe por parte das entidades bancárias é a realização de um seguro de vida.
Desta forma, a entidade bancária fica como credora hipotecária na apólice e em caso de morte ou invalidez do requerente, irá garantir o recebimento do valor do empréstimo através da apólice do seguro de vida realizado, dependendo da cobertura escolhida.
Não é obrigatório, mas a generalidade dos bancos não vão dar a possibilidade de prescindir deste seguro. Aliás, é muito provável que considerem o seguro de vida crédito habitação como um requisito mínimo para conceder o financiamento.
Assim, o nível de risco a que o banco está exposto ao fazer-lhe o empréstimo será menor, logo, o spread do seu crédito habitação também pode ser mais baixo. 
Normalmente, as entidades bancárias pedem que o seguro de vida seja feito pela seguradora da mesma instituição de crédito, com o objetivo de garantir uma bonificação, ou seja, se fizer o seguro de vida através da companhia de seguros ligada ao banco onde faz o pedido de crédito, a instituição bancária oferece-lhe melhores condições de financiamento.
Se optar por fazer o seguro através de outra entidade, pode  já não ter acesso a este “prémio”, o que significa que o spread será mais alto.
A lei protege-o e, não tem a obrigatoriedade de fazer o seguro de vida na companhia associada ao seu banco. Até porque, pode encontrar seguradoras que lhe façam um prémio duas a três vezes mais baixo do que o proposto frequentemente pelas seguradoras dos bancos, o que, fazendo as contas, pode ficar mais barato do que a bonificação do spread.
O Decreto-Lei n.º 222, publicado em 2009, define um conjunto de regras sobre a celebração de contratos de seguro associados ao crédito habitação. Esta lei impossibilita o banco de obrigar à contratação de seguros na sua seguradora. 
A mesma lei permite que escolha a seguradora com quem quer trabalhar e também que transfira os seguros para outras companhias mais tarde, se assim o entender.
O que necessita de saber para transferir o seguro:
Quando inicia o crédito à habitação, o capital segurado é igual ao montante que pediu emprestado. No entanto, com o passar dos anos há dois fatores que podem influenciar o prémio que paga:
O valor que paga todos os meses é calculado sobre o valor em dívida e como este diminui ao longo do tempo, irá pagar um prémio inferior com o passar dos anos. Ou seja, o valor segurado acompanha o montante em dívida.
A sua idade aumenta. O que faz com que o risco para a seguradora também se agrave e, como consequência, o prémio que paga também irá aumentar ao longo dos anos.
Se por um lado, o prémio reduz por ter uma dívida inferior, também aumenta devido à idade.
O que não pode acontecer, e aquilo a que deve estar atento ao transferir o seu seguro para uma nova companhia, é que o capital seja agravado pela idade e não haja uma atualização do montante em dívida ao mesmo tempo.
Depois, deve escolher qual a cobertura que quer, seja ela cobertura por morte, por Invalidez Total e Permanente (ITP) ou por Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e alterar, se assim desejar, a que já tem.
Deve também colocar na balança o prémio mensal que a seguradora lhe propõe relativamente às condições e comparar com outras propostas, para perceber se o valor faz ou não sentido para si. 
Por tudo isto, faz sentido pedir a nossa ajuda.

📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


A Decisões e Soluções – Intermediários de crédito Lda, está inscrita junto da ASF, desde 29 Setembro de 2009, com a categoria de Agente de Seguros, sob o nº 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt
O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras.

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