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CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIOS

Para que haja uma melhoria das condições de conforto e salubridade dos espaços interiores (nomeadamente, da qualidade do ar interior), Portugal tem adotado uma estratégia que permite a reabilitação urbana, mantendo-se coerente com as políticas europeias refletidas na atual Diretiva Europeia de Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD).

Esta diretiva impõe a integração e o reforço de estratégias para a reabilitação a longo prazo, promovendo o combate à pobreza energética, a diminuição das necessidades de consumo de energia, o aumento da eficiência energética e o recurso a fontes de energia renovável, por forma a alcançar a descarbonização até 2050, conforme delineado pelo Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050).

O certificado energético é o documento que ajudará a reduzir o consumo de energia e torna os imóveis mais eficientes. É obrigatório para todos os edifícios –novos e antigos – que são colocados no mercado.

“Certificar é Valorizar” é a marca da Certificação Energética dos Edifícios que, como o nome indica, avalia e classifica o desempenho energético dos edifícios, gerida pela ADENE no âmbito das políticas energéticas europeias e nacionais no setor dos edifícios. 

O referido certificado energético emitido por profissionais independentes e qualificados para o efeito, os “Peritos Qualificados”, avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ a F, disponibilizando informação sobre como torná-lo mais económico, mais confortável, mais eficiente e reduzindo custos com a utilização de energia. Este documento é obrigatório para um proprietário ou mediador imobiliário que coloque uma casa no mercado para venda ou arrendamento.

O certificado energético é obrigatório para:

 - Edifícios novos;

- Edifícios sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja, intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio;

- Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;

- Edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e sejam ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público;

- Celebração de contratos de venda e de locação de edifícios, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário tem de apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético.

O custo de um certificado energético vai depender dos honorários do perito qualificado, que não tem valores tabelados, de fatores como o tipo e a complexidade do edifício e, ainda, do valor do registo da emissão dos certificados energéticos por portaria do Governo (edifícios de habitação ou de comércio e serviços).

Naturalmente, também o prazo de validade dos certificados energéticos difere conforme o edifício. Para habitação e para pequenos edifícios de comércio e serviços é de dez anos. Já para grandes edifícios de comércio e serviços é de oito anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.


📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada

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