Esta
diretiva impõe a integração e o reforço de estratégias para a reabilitação a
longo prazo, promovendo o combate à pobreza energética, a diminuição das
necessidades de consumo de energia, o aumento da eficiência energética e o
recurso a fontes de energia renovável, por forma a alcançar a descarbonização até
2050, conforme delineado pelo Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC
2050).
O certificado
energético é o documento que ajudará a reduzir o consumo de energia e torna os
imóveis mais eficientes. É obrigatório para todos os edifícios –novos e antigos
– que são colocados no mercado.
“Certificar
é Valorizar” é a marca da Certificação Energética dos Edifícios que, como o nome
indica, avalia e classifica o desempenho energético dos edifícios, gerida pela
ADENE no âmbito das políticas energéticas europeias e nacionais no setor dos
edifícios.
O referido certificado energético emitido por profissionais independentes e qualificados para o efeito, os “Peritos Qualificados”, avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ a F, disponibilizando informação sobre como torná-lo mais económico, mais confortável, mais eficiente e reduzindo custos com a utilização de energia. Este documento é obrigatório para um proprietário ou mediador imobiliário que coloque uma casa no mercado para venda ou arrendamento.
O
certificado energético é obrigatório para:
- Edifícios novos;
- Edifícios
sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja, intervenções na
envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a
25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio;
- Edifícios
de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou
superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados,
supermercados e piscinas cobertas;
- Edifícios
que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de
pavimento superior a 250 m2 e sejam ocupados por uma entidade pública e
frequentemente visitados pelo público;
- Celebração de contratos de venda e de locação de edifícios, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário tem de apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético.
O custo
de um certificado energético vai depender dos honorários do perito qualificado,
que não tem valores tabelados, de fatores como o tipo e a complexidade do
edifício e, ainda, do valor do registo da emissão dos certificados energéticos
por portaria do Governo (edifícios de habitação ou de comércio e serviços).
Naturalmente,
também o prazo de validade dos certificados energéticos difere conforme o
edifício. Para habitação e para pequenos edifícios de comércio e serviços é de
dez anos. Já para grandes edifícios de comércio e serviços é de oito anos, para
certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.
📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.

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