Um
crédito consolidado, em termos financeiros, consiste na união de um ou vários empréstimos que foram anteriormente contratados pelo consumidor junto de uma ou várias instituições
de crédito.
Passa a
pagar uma única prestação em que o valor é mais baixo do que as prestações
individuais dos créditos que consolidou.
Pode conseguir reduzir as prestações mensais até 60%, o que significa que esta consolidação reúne melhores condições, porque, a taxa deste crédito será mais baixa do que a média das taxas dos outros créditos.
No
entanto, para que possa contratar um crédito consolidado, é necessário ter mais
de dois financiamentos além do crédito habitação. Podem ser cartões de crédito,
outros tipos de créditos pessoais sem finalidade ou crédito automóvel.
A instituição
bancária vai verificar previamente se está elegível para contratar este
crédito, para que caso aprove, o risco seja diminuído.
À
primeira vista poderá parecer esta a melhor opção para muitos consumidores,
nomeadamente para situações, que possam ser assumidas como uma operação
favorável para redução da taxa de esforço do agregado familiar. Todavia nem
sempre a consolidação de créditos resolve o problema particular da família ou
consumidor.
Daí ser
necessário que, anteriormente, realize uma avaliação pormenorizada e objetiva
da situação e tenha especial atenção relativamente aos custos associados com a
consolidação.
Normalmente uma das desvantagens é o aumento do prazo de pequenos créditos (como o crédito pessoal)
e, consequentemente o aumento considerável do valor que vai pagar.
O melhor
é mesmo pedir várias simulações em diferentes instituições de crédito e comparar
as diferentes condições que serão apresentadas.
Ao
realizar as simulações ser-lhe-á disponibilizada uma FIN (Ficha de informação
Normalizada) que contém a informação sobre as condições do crédito.
É com base nesta informação que poderá tomar uma decisão mais consciente e esclarecida sobre a contratação do crédito.
Quais os
requisitos para fazer uma consolidação de créditos?
Para que
possa contratar um crédito consolidado, o primeiro fator que os bancos
verificam é se tem alguma prestação de crédito em atraso, visto que só pode
fazer a consolidação, caso não se encontre em incumprimento.
Se porventura
se encontra em incumprimento, deve tentar liquidar primeiro as suas dívidas,
para que possa depois ponderar esta hipótese. Uma solução que tem para
regularizar a sua situação financeira é tentar renegociar as condições dos seus
créditos atuais.
No
entanto, caso tenha as contas regularizadas e esteja à procura de uma forma de
diminuir as prestações dos seus créditos, esta será uma opção favorável.
Como
referido anteriormente, para que possa contrair este crédito, já tem de ter
dois ou mais créditos contratados, seja cartões de crédito, créditos pessoais
ou automóvel, ou seja, além do crédito habitação, este produto destina-se a
quem tem dois ou mais financiamentos e pretende reduzir o encargo mensal com as
prestações.
Outro
fator que o banco analisa é a estabilidade da sua situação profissional. Caso
esteja numa situação de desemprego ou com um contrato com termo que possa vir a
terminar brevemente, é menos provável que o banco venha a aprovar o seu crédito
consolidado.
Também
verificam se tem, por exemplo, mais despesas do que receitas, através da taxa
de esforço. Caso a taxa seja alta, a instituição bancária considera-o um
cliente de risco.
Porém se
mesmo perante esta situação, o banco decidir aprovar o seu crédito, pode
apresentar-lhe soluções como um fiador ou fazer um crédito consolidado com
hipoteca.
Desvantagens associadas à Consolidação de Créditos
A
principal contrapartida do crédito consolidado é o aumento previsível do volume
de juros a suportar, já que também aumenta o montante total da dívida e o prazo
de pagamento.
Por
contraponto, lembre-se de que um novo contrato com o banco implica uma
reavaliação do spread, que deverá ser analisada com cautela.
Também
haverá despesas acrescidas no momento da contratação. Ao liquidar um ou mais
empréstimos, poderá estar sujeito a penalizações por parte da instituição de
crédito.
É
importante, acautelar este tipo de cenários com a construção atempada de um
fundo de emergência ao qual possa recorrer para fazer face às suas despesas.
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À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.

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