Avançar para o conteúdo principal

CONHECE AS FORMAS DE MOVIMENTAÇÃO DE UMA CONTA BANCÁRIA?

O titular de uma conta bancária é a pessoa a quem pertencem os fundos depositados e o responsável pela sua movimentação.
No entanto, as contas podem ser abertas em nome de uma ou várias pessoas. 
Considera-se uma conta singular quando esta é aberta apenas com um titular.
Este titular pode ser um só indivíduo ou uma pessoa coletiva como, por exemplo, uma sociedade comercial ou um ente equiparado (condomínios de imóveis).
Já uma conta coletiva é uma conta de depósito com mais do que um titular.
As contas coletivas podem ser conjuntas, solidárias ou mistas. 
No caso das contas conjuntas, para qualquer operação é necessária a assinatura de todos os titulares. Significa isto que, nenhum titular pode movimentar o dinheiro depositado sem o conhecimento e a autorização dos restantes.
Nas contas solidárias, qualquer um dos titulares pode movimentar a conta isoladamente, ou seja, não precisa de pedir autorização aos restantes titulares. Esta costuma ser uma solução procurada por casais, que pretendem gerir o orçamento familiar e pagar as despesas a partir da mesma conta bancária.
No que toca às contas coletivas mistas, a sua movimentação é feita a partir de uma conjugação de titulares. Por exemplo, pode acordar-se que os fundos sejam movimentados mediante a assinatura de um determinado titular ou, em alternativa, mediante as assinaturas de dois outros titulares da conta.
Relativamente à movimentação da conta bancária, as mesmas podem ser mexidas pelos titulares ou por pessoas que tenham autorização para o fazer. 
O representante, seja ele voluntário ou legal, tem a possibilidade de atuar em nome do titular e movimentar a conta nos termos estabelecidos pelo mesmo. Para isso, deve estar munido de uma procuração do titular que lhe atribua poderes especiais de representação. Esta situação é comum em casos em que o titular é menor ou tem uma incapacidade declarada judicialmente.
Um exemplo de representação voluntária acontece, por exemplo, quando o titular da conta é maior de idade, no entanto, está a estudar no estrangeiro e concede poderes de representação a um familiar para este movimentar a sua conta de depósito à ordem, enquanto se encontrar fora do país.
Já a representação legal acontece quando o titular da conta é menor. Neste caso, por força da lei, são os pais ou outros representantes legais que procedem à abertura da conta e a movimentam.
Importa referir que para que a conta seja movimentada por outras pessoas que não o titular, a instituição de crédito tem de aprovar a inclusão de um autorizado na conta de depósito à ordem.
O autorizado vai poder movimentar a conta nas condições acordadas entre o titular da conta e a instituição de crédito. E neste caso, a instituição de crédito apenas pode imputar responsabilidades ao titular da conta.
No caso de falecimento do titular, essa informação deve ser prontamente comunicada ao banco, porque, os herdeiros só poderão ter acesso à conta desde que comprovem a sua qualidade de herdeiros junto da instituição de crédito, que vai indicar quais os documentos a serem apresentados para o efeito (por exemplo, certidões de óbito e de habilitação de herdeiros).
As condições de movimentação inicialmente contratadas podem, em princípio, ser modificadas posteriormente a pedido dos titulares das contas.
Saiba que, pode haver situações em que os titulares das contas se vejam impedidos de fazer movimentações. Por exemplo, em casos de morte de um titular ou na sequência de decisões de autoridades judiciais que determinem a indisponibilidade de movimentação daqueles fundos. Nesses casos deve ser eleito alguém para poder movimentar as contas. 

📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

O SEU CRÉDITO HABITAÇÃO NÃO PODE SER UMA DECISÃO RÁPIDA - DEVE SER A MELHOR DECISÃO DA SUA VIDA

  Na hora de escolher um crédito habitação, para compra de habitação ou para transferência de crédito habitação para outro banco, muitos anúncios prometem simulações rápidas e soluções fáceis. Mas será que essa é mesmo a melhor forma de tomar uma decisão que vai impactar a sua vida durante décadas?                             A verdade é que não existem dois créditos iguais . Mesmo que duas pessoas comprem casas idênticas, os valores da prestação podem e devem ser muito diferentes. Porquê? 🔍 Cada caso é único. A sua idade, o seu rendimento, o número de pessoas no seu agregado familiar, os créditos que já tem em curso… tudo isto influencia diretamente o valor da sua prestação mensal e as condições que pode obter. Uma análise cuidada e metódica pode revelar oportunidades que passam despercebidas numa simulação genérica. E essa diferença pode representar milhares de euros ao longo do tempo. A nossa equipa de espec...

TODOS TÊM DIREITO A UM LAR: INCLUSÃO HABITACIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PORTUGAL

 A casa é mais do que um espaço físico — é o lugar onde construímos memórias, segurança e dignidade. Em Portugal, o direito à habitação é garantido pela Constituição, e felizmente, existem medidas específicas que asseguram que as pessoas com deficiência também tenham acesso justo e facilitado à compra de casa . Habitação como Direito Fundamental O artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que todos têm direito a uma habitação condigna. Este princípio orienta políticas públicas que procuram eliminar barreiras sociais e económicas, promovendo a inclusão de todos os cidadãos — especialmente os mais vulneráveis. Apoios Específicos para Pessoas com Deficiência Para quem vive com deficiência, o acesso à habitação pode envolver desafios adicionais. Felizmente, existem apoios concretos que ajudam a superar essas dificuldades: 1. Crédito Bonificado à Habitação Taxas de juro reduzidas ; Possibilidade de financiar a compra, construção ou obras de melhoria; Apoio na aqui...

CONHEÇA O ESSENCIAL SOBRE O CRÉDITO À CONSTRUÇÃO

E se, em vez de comprar um imóvel, construísse a sua própria casa, feita à sua medida e pensada até ao mais pequeno detalhe? Num sítio escolhido por si, com recurso ao crédito à construção, este sonho pode tornar-se realidade! Como em todas as decisões que implicam um compromisso financeiro avultado e a longo prazo, o melhor que tem a fazer é informar-se antes de dar o primeiro passo. Leia este artigo até ao fim e fique a conhecer o essencial sobre o crédito à construção. O que é o crédito à autoconstrução? No fundo, trata-se de um crédito à habitação que, em vez de se destinar à compra de uma habitação, tem como finalidade a construção de uma habitação, podendo também ser parcialmente financiada a aquisição do respetivo terreno. Por ter uma finalidade diferente, o crédito à habitação para autoconstrução tem também condições distintas. Quais as diferenças entre crédito à habitação para aquisição e crédito à habitação para construção? Quer numa finalidade, quer noutra, a garantia será a...